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VGNJUR Terça-feira, 10 de Novembro de 2020, 10:07 - A | A

Terça-feira, 10 de Novembro de 2020, 10h:07 - A | A

Transmissões ao vivo

Deputado, Riva e mais oito são denunciados por suposta fraude em licitação: MPE requer bloqueio de R$ 825 mil

Rojane Marta/VG Notícias

O suplente de deputado, que atualmente ocupa cadeira na Assembleia Legislativa, Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior (MDB), os ex-deputados José Geraldo Riva e Mauro Savi, e mais sete pessoas, entre físicas e jurídicas, foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado, em ação que tramita na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular da Capital, por suposta fraude de licitação que teria ocasionado dano aos cofres da Assembleia Legislativa na ordem de mais de R$ 825 mil. O MPE pede a indisponibilidade dos bens dos denunciados.

Além de Romoaldo, Riva e Savi, foram denunciados os servidores da ALMT Luiz Marcio Bastos Pommot e Edson José Menezes, os empresários Celso Luís Chacon e Walter Luiz Letro Casitta, e as empresas requeridas C.L. Chacon, DVPRO Consultoria, Comércio e Indústria de Equipamentos e Imagem da Terra Produções.

De acordo consta da ação do MPE, Inquérito Civil apurou denúncias de fraude e sobrepreço ocorridos nos procedimentos licitatórios tipo Pregão Presencial para Registro de Preço nºs 006/2013 e 007/2013, realizados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para: futura e eventual contratação de empresa prestadora de serviços especializados em transmissão ao vivo – via satélite, através de Unidade Móvel de UP LINK (subida e descida via satélite de sinais de áudio e vídeo de TV), como também em transmissões ao vivo, via terrestre, através de enlace de micro-ondas.

Segundo narra o MPE, restou apurado que no Processo Licitatório, Pregão Presencial nº 007/213 houve fraude à licitação, pois as empresas participantes do certame, mediante conivência de servidores e agentes públicos, com o intuito de auferirem vantagem indevida, simularam entre si competitividade para que a empresa DVPRO Consultoria e Comércio Indústria e Equipamentos Eletrônicos fosse a vencedora do certame e causasse dano ao erário.

“Está consignado na Ata da Sessão Pública de Abertura do Pregão nº 007/2013 que empresa requerida Imagem da Terra Produções, apesar de credenciada no certame licitatório, foi desclassificada por não cumprir o item 4.11 do Edital. No entanto, a referida empresa sequer poderia participar do certame por não atender um dos principais requisitos exigidos no edital para o seu credenciamento “a apresentação de Certificado de Homologação e Autorização da ANATEL para utilização do Satélite”, exigência contida no item 4.11.2 do Edital. Aliás, verifica-se que a Certidão Simplificada fornecida pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Doc. 10) não contempla entre os vários serviços previstos no objeto social da referida empresa a transmissão por satélite” explica o MPE.

Ainda segundo o MPE, o Pregoeiro Edson José Menezes, “mediante ardil deixou de exigir da empresa requerida Imagem da Terra Produções a apresentação do referido documento no momento de habilitação, dando, assim, seguimento ao certame sem declará-la inabilitada e permitindo que ela participasse dos lances, com o intuito de conferir ao ato a ilusão de competitividade”. E complementa: “De igual modo, a empresa Imagem da Terra Produções não apresentou atestado de capacidade técnica, previsto no item 8.1.5.1 do edital. Entretanto, vale pontuar que no Pregão Presencial nº 006/2013, a mencionada empresa apresentou em seu favor Atestado de Capacidade Técnica (Doc. 11) de emissão da empresa requerida C. L. Chacon, assinado pelo próprio requerido Celso Chacon”.

Para o MPE, “é evidente que a empresa Imagem da Terra Produções não poderia concorrer no certame licitatório Pregão Presencial nº 007/2013, pois os impedimentos outrora identificados no Pregão Presencial nº 006/2013 até então mantinham-se inalterados, exceto, é claro, se houvesse aquiescência e conluio das empresas participantes com os requeridos José Geraldo Riva e Mauro Luiz Savi, auxiliados e apoiados pelo Pregoeiro, o requerido Edson José Menezes, todos motivados pelo interesse em direcionar e restringir a competição simulando idoneidade do processo licitatório, para, assim, declarar a empresa previamente escolhida, a requerida DVPRO Consultoria, Comércio e Indústria de Equipamentos, a vencedora do objeto da licitação”.

“Se não bastasse isso, apurou-se que a empresa requerida C. L. Chacon não possuía outorga da ANATEL para transmissão via satélite, exigência prevista no edital do Pregão Presencial nº 007/2013, motivo pelo qual o requerido Celso Luís Chacon propôs ao requerido Walter Luiz Letro Casitta, representante legal da empresa DVPRO que ele participasse do certame. Desta feita, o requerido Celso Luís Chacon participou do certame licitatório, Pregão Presencial nº 007/2013 utilizando-se da empresa DVPRO Consultoria, Comércio e Indústria de Equipamentos que atendia as exigências do edital. Essa foi a explicação apresentada pelo requerido Walter Luiz Letro Casitta quando questionado sobre a participação da empresa requerida DVPRO Consultoria Comércio e Indústria de Equipamentos no certame” explica o MPE.

O MPE assegura que “diante desse contexto, afigura-se deveras suspeita e reveladora da prática fraudulenta o fato de a empresa DVPRO Consultoria, Comércio e Indústria de Equipamentos tornar-se devedora do requerido Celso Chacon, apesar de ser a responsável em fornecer a ele todo aparato necessário à transmissão via satélite de modo a reforçar a conclusão de que a empresa C. L. Chacon, por meio de seu representante legal, o requerido Celso Luís Chacon, não apenas executou o objeto da licitação, como também mantinha o controle e geria os recursos financeiros recebidos pelos serviços executados à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, consistindo, assim, a participação da empresa requerida DVPRO na cessão do link do satélite para as transmissões televisivas realizadas pelo requerido Celso Chacon”.

O MPE ainda lembra que “que nos anos de 2013/2014 José Geraldo Riva, quando na Presidência da Casa Legislativa, liderava forte esquema de desvio de recursos públicos envolvendo inúmeras empresas que lhe repassavam parte do dinheiro recebido da Assembleia Legislativa “retornos” por serviços não executados e que se destinavam a sustentar o sistema de “mensalinho” e de “campanha eleitoral” dentre outros eventos ilegais, esquemas que resultaram em um rombo milionário nos cofres do Parlamento Estadual e contava com a participação de outros parlamentares e servidores públicos e que foi objeto de delação”.

Conforme o MPE, a prova carreada para os autos, revela que os requeridos além de fraudarem licitação, concorreram para a prática de improbidade dolosa, caracterizada pela infração e violação das condutas descritas no art. 10, I e XII da Lei nº 8.429/92. “Não houve concorrência e a Administração Pública, consequentemente, foi impedida de obter a proposta mais vantajosa. Houve entre os requeridos prévio ajuste sobre quem seria o vencedor do certame, com preços fixados para a execução dos serviços, comprovadamente, bem superiores aos padrões de mercado, com enriquecimento ilícito da empresa contratada, em patente prejuízo ao erário”.

Para verificar se os serviços contratados estavam de acordo com ofertado pelo mercado, o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público – CAO realizou perícia, que para obtenção dos preços de referência foi utilizada a metodologia mediana para eliminar possíveis distorções, com base em preços obtidos em outras licitações com idêntico objeto. A perícia detectou nos lotes 1 e 2 sobrepreço nos serviços realizados pela empresa DVPRO Consultoria, Comércio e Indústria de Equipamentos, em Cuiabá e Várzea Grande, no montante original de R$ 15.250,00 em cada transmissão realizada. E, segundo a denúncia, após análise dos valores pagos e o valor de mercado, encontrou-se uma diferença inicial de R$ 587.500,00 que atualizada, parcialmente, gerou um montante de R$ 825.782,74 que foi o prejuízo ao erário.

Diante disso, o MPE requer a condenação de todos os requeridos, solidariamente, à reparação dos danos causados ao erário no valor de R$ 825.782,74, incidindo juros e correções a ser calculado futuramente.

 

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