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VGNJUR Terça-feira, 21 de Novembro de 2023, 11:19 - A | A

Terça-feira, 21 de Novembro de 2023, 11h:19 - A | A

AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO

Defensoria diz que famílias que ocupam Residencial em VG não têm para onde ir; juiz quer conciliação

Defensoria aponta que famílias não teriam para onde ir caso ocorra a reintegração de posse do Residencial

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária, intimou a Caixa Econômica Federal, e o Ministério Público Federal (MPF) para se manifestarem sobre possibilidade de conciliação e suspensão do processo de reintegração de posse do Residencial Isabel Campos, que fica localizado na região da rodovia Mário Andreazza, em Várzea Grande.

Consta dos autos, que Defensoria Pública da União (DPU), atuando em favor das famílias que ocupam o conjunto habitacional, entrou com petição requerendo a reconsideração da decisão que determinou a desocupação dos apartamentos do Residencial.

Conforme a Defensoria, a decisão judicial não teria observado os parâmetros da Resolução 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alertando para o fato de que os ocupantes do empreendimento estariam em situação de extrema vulnerabilidade e total desespero, pois não teriam para onde ir caso ocorra a reintegração de posse.

A citada resolução do CNJ criou Comissão Nacional de Soluções Fundiárias que tem entre as prerrogativas executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse.

Ao final, DPU requereu que “seja recolhido o mandado de reintegração de posse expedido, devendo ser respeitado o disposto no artigo 14 da Resolução 510 do CNJ, designando-se audiência pública ou reunião preparatória antes da expedição de qualquer mandado de reintegração.

Em sua decisão, o juiz federal Ciro José de Andrade apontou que apesar de realizada a citação e intimação de diversos ocupantes, “não há notícia sobre efetiva desocupação do Residencial”.

Ao final, o magistrado determinou intimação da Caixa Econômica Federal, e o Ministério Público Federal (MPF) para se manifestarem sobre possibilidade de conciliação. “Destarte, a oitiva dos demais atuantes no feito é medida que se impõe. Assim, intimem-se a parte requerida e o MPF, para manifestação sobre o pleito, com urgência”, diz trecho da decisão.

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