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VGNJUR Terça-feira, 19 de Abril de 2022, 08:55 - A | A

Terça-feira, 19 de Abril de 2022, 08h:55 - A | A

na gestão de Silval

Conselheiro arquiva investigação sobre fraude na concessão de incentivos fiscais para JBS S/A

Suposta fraude causou prejuízo de R$ 73,5 milhões ao Estado

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, mandou arquivar uma representação que apurava suposta fraude na concessão de incentivos fiscais para a JBS S/A na gestão do ex-governador Silval Barbosa. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).

A Representação de Natureza Interna foi proposta Secretaria de Controle Externo do Tribunal e tinha como investigados o ex-governador Silval Barbosa; JBS S/A; e os ex-secretários de Estado, Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi, acusados de fraudar incentivos fiscais à empresa e dar um prejuízo de R$ 73.563.484,77 milhões ao Estado.

A investigação foi aberta em relação ao Decreto 994/2012 e a um Protocolo de Intenções, cujas cláusulas e condições estabeleceram a concessão pelo Estado de crédito fiscal à empresa JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012, no valor de R$ 73.563.484,77.

No documento, os técnicos apontaram que foi estabelecida renúncia fiscal sem observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. No tocante ao decreto que regulamentou a concessão de crédito de ICMS irregular à JBS/SA, os técnicos apontaram várias irregularidades, entre elas, a exigência de que o contribuinte tivesse faturamento superior ao montante de mil vezes o limite de 1,8 bilhão.

Consta dos autos, que foram homologados com o Poder Judiciário, Termo de Ajuste à Adesão de várias instituições estaduais ao Acordo de Leniência, firmado entre Ministério Público Federal (MPF) e a empresa J&F Investimentos S.A, controladora do Grupo JBS, dando conta que a empresa já teria devolvido aos cofres públicos estaduais o valor total de R$ 554,53 milhões, referente aos benefícios auferidos de forma irregular.

Além disso, a equipe técnica do TCE expediu ofícios aos ministros do Supremo Tribunal Federal (SF), Luiz Fux e Luiz Edson Fachin, e à 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, solicitando o compartilhamento de informações e documentos referentes aos acordos de colaborações premiadas de Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Joesley Batista e Wesley Batista, bem como do acordo de leniência firmado pela J&F Investimentos S.A. e Ministério Público Federal, e termo de adesão ao acordo de leniência firmado pela JBS S.A.

O procurador de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, em manifestação apresentada aos autos opinou pela extinção do processo com resolução do mérito, em razão da prescrição da pretensão punitiva, e pelo arquivamento dos autos.

O relator da Representação, conselheiro Valter Albano, apontou que pretensão punitiva do Tribunal de Contas do Estado de para análise e julgamento dos processos de sua competência, prescreve em cinco anos, e que no caso dos supostos fatos irregulares referentes ao Decreto 994/2012 e ao Protocolo de Intenções celebrado entre o Governo do Estado e a empresa JBS S.A., ocorreram em 2012, aproximadamente há 10 anos da data atual, sem que houvesse qualquer citação dos possíveis responsáveis.

“Sendo assim, diante do entendimento pacificado neste Tribunal, de que no âmbito do controle externo a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória é de 5 (cinco) anos, a contar da data do ato ou fato punível, nos termos do Acórdão 337/2021-TP, posteriormente disciplinado pelo art. 1º da Lei 11.599/2021, declaro a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva para análise e julgamento desta Representação, e a sua consequente extinção com resolução do mérito", diz trecho da decisão.

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