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VGNJUR Segunda-feira, 23 de Março de 2020, 09:16 - A | A

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COVID-19

Confederação cita estado de calamidade no país e “suplica” para STF suspender super salários em MT

Rojane Marta/VG Notícias

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas do Estado (Conacate) ingressou com recurso de “Tutela Provisória de Urgência”, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a imediata suspensão dos efeitos da Lei mato-grossense 11.087/2020 – “que instituiu, por via oblíqua, super salários no âmbito dos membros do Tribunal de Contas do Estado”, bem como garante verba indenizatória para secretários e adjuntos estaduais, e diretores e presidentes de autarquias e fundações de Mato Grosso.

O recurso foi protocolado nesse domingo (22.03), em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação contra a lei estadual. “Diante dos fatos consabidos que acometem o Estado de Mato Grosso, a Autora da presente ADI vem suplicar a V.Exa a concessão de medida liminar, para suspender a malsinada Lei 11.087/20 de MT. Em discussão, o recebimento por conselheiros, procuradores do MPC MT e os destinatários da mencionada lei inconstitucional, de verba remuneratória, travestida se compensatória, que querem aumento de remunerações, que podem chegar até 100% dos seus subsídios” cita trecho do pedido.

A Conacate cita ainda que a Presidência do TCE/MT poderá receber em torno de “R$ 94 mil e os demais, superando R$ 75 mil ao mês, sem abate-teto, suplantando os valores recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que deveriam ser o teto no funcionalismo brasileiro”.  “Trata-se de chapada inconstitucionalidade, visto que se acrescentaram carreiras diversas e até de outro Poder, ao Projeto de Lei, de autoria do TCE MT, violando a iniciativa reservada. De outra banda, a norma em questão visou contornar liminar concedida em ação popular que considerou indevido o recebimento dessa verba, por membros do TC MT, Conselheiros e Procuradores, justamente por ausência de lei específica e por ofensa à simetria com os membros do Poder Judiciário, que não a recebem” justifica.

Além dos argumentos jurídicos, a Confederação cita a calamidade na saúde pública, devido ao novo coronavírus. “Saliente-se que o Senado Federal acaba de aprovar Decreto Legislativo, reconhecendo o estado de calamidade pública no país, em razão da pandemia de coronavírus. Por fim, na data de hoje, a imprensa divulgou que o Congresso discute reduzir salários de servidores em até 20% na crise, não sendo razoável permitir-se, então, que por meio de uma norma inconstitucional, os destinatários da Lei 11087/20 ignorem o esforço de toda a nação brasileira!”

Com base no estado de calamidade e da possível redução dos salários dos servidores para o enfrentamento da crise, a Confederação requer que “seja deferida a medida liminar para suspender os efeitos da vigência da lei do Estado de Mato Grosso 11.087/2020, tendo em vista os fundamentos apresentados na inicial, bem como no fato notório da decretação do estado de calamidade do país”.

A ADI está sob a relatoria do ministro Arco Aurélio.

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