O conselheiro Richard Pae Kim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão liminar proferida nessa quinta (31.08), suspendeu a realização do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de oficiais de justiça no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A medida foi tomada em resposta a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido liminar apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores de Mato Grosso (SINDOJUS) e pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS/BR). Eles argumentam que a contratação temporária de oficiais de justiça, conforme autorizada pela Portaria 1105/2023 emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), é ilegal, uma vez que não prevê a duração dos contratos e não atende aos requisitos estabelecidos na lei.
Além disso, os autores alegam que a contratação de oficiais de justiça temporários é inadequada para um cargo que possui natureza permanente, o que levanta questionamentos sobre a necessidade de um concurso público para preencher essas vagas de forma eficaz.
A situação se agrava com a escassez de oficiais de justiça no Estado. Segundo os requerentes, dos 899 cargos disponíveis, apenas 588 estão ocupados, com 32 servidores em licença e 124 em férias no mês de agosto. Isso resultou em comarcas como a de Nova Xavantina, que enfrenta um acervo de 12 mil processos em tramitação, sem nenhum oficial de justiça em exercício efetivo.
Em sua resposta à liminar, o TJMT argumentou que várias medidas, incluindo a implementação de tecnologias digitais e a modernização da infraestrutura, foram tomadas para manter a prestação jurisdicional eficiente durante eventos como o impeachment da Presidente da República Dilma Roussef e a pandemia de COVID-19. Essas ações, de acordo com o Tribunal, justificam a contratação temporária dos oficiais de justiça.
No entanto, o conselheiro Richard Pae Kim considerou que a medida liminar é justificada, pois há indícios de que o ato do TJMT contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contratação temporária de servidores no âmbito da Administração Pública. A inscrição para o processo seletivo simplificado já havia começado quando a decisão foi emitida, o que aumentou o risco de dano irreparável.
Dessa forma, a decisão liminar suspendeu os efeitos do Edital –11525, de 16 de agosto de 2023, que anunciava o processo seletivo simplificado, e ordenou que o TJMT não efetue contratações nos termos discutidos até o julgamento definitivo do PCA. O caso será submetido ao Plenário do CNJ na próxima sessão virtual.
A suspensão da medida abre espaço para uma revisão mais detalhada da legalidade da contratação temporária de oficiais de justiça em Mato Grosso, enquanto se aguarda a decisão final do CNJ sobre o assunto.
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