O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu impor uma pena de censura ao desembargador Luiz Alberto de Vargas, da Justiça do Trabalho, devido às suas manifestações políticas nas redes sociais. A decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023 por maioria dos conselheiros do CNJ.
O conselheiro Vieira de Mello Filho, relator da matéria, enfatizou que a liberdade de manifestação não é absoluta e destacou normas como o Provimento n. 71/2018 e a Resolução CNJ n. 305/2019, que regulamentam o uso de e-mails institucionais e estabelecem parâmetros para o uso de redes sociais por membros e servidores do Poder Judiciário.
De acordo com essas normas, são proibidas condutas a magistrados que incluem emitir opiniões demonstrando atuação em atividade político-partidária, assim como manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidatos, lideranças políticas ou partidos políticos.
Apesar do reconhecimento do desempenho profissional de Luiz Alberto de Vargas, o relator ponderou que o desembargador já havia sido advertido anteriormente pelo mesmo motivo. Ao analisar publicações que expressavam descontentamento em relação ao combate à pandemia de covid-19 pelas autoridades brasileiras, o Plenário decidiu pela aplicação da pena de censura, mantendo precedentes anteriores do CNJ nesse sentido.
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