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VGNJUR Sábado, 13 de Abril de 2024, 11:32 - A | A

Sábado, 13 de Abril de 2024, 11h:32 - A | A

Na Justiça federal

Câmara de VG pede recontagem de habitantes para garantir aumento do duodécimo: de 5% para 6%

Ação Judicial questiona Censo do IBGE e impacto no FPM para Várzea Grande

Rojane Marta/ VGNJUR

A Câmara Municipal de Várzea Grande, sob representação do seu presidente Pedro Paulo Tolares, ingressou com uma ação ordinária contra a União Federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A ação, registrada na Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, visa contestar os resultados da atualização do Censo Demográfico de 2022 que alterou a população do município de 299.472 para 300.078 habitantes.

Esta mudança, aparentemente menor, tem implicações significativas nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), uma vez que a alteração posiciona a cidade em uma faixa de distribuição de recursos diferente, reduzindo o percentual de 6% para 5% e consequentemente, o montante recebido. A ação destaca que a atualização inesperada do censo, além de não fornecer uma oportunidade para recurso administrativo, coloca a Câmara Municipal em desvantagem financeira, com uma perda estimada em R$ 327.132,38 por ano.

A Câmara argumenta que a nova contagem de habitantes foi realizada de maneira arbitrária e ilegal, afetando diretamente a gestão municipal e a distribuição de recursos federais. A ação solicita uma recontagem na cidade de Várzea Grande e pede que seja mantido o repasse do duodécimo no percentual anterior de 6% até uma decisão judicial definitiva. Além disso, requer que a Justiça assegure o uso do resultado do censo divulgado anteriormente para fins de cálculo e distribuição do FPM.

Contudo, o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca destacou que não verificou qual seria a legitimidade passiva da UNIÃO, uma vez que a ação não versa sobre o Fundo de Participação dos Municípios, bem como, e principalmente, considerando não haver pedido feito em face da UNIÃO. Ainda, enfatizou que bão verificou a legitimidade passiva do IBGE quanto ao pedido de que o repasse do duodécimo oriundo do Poder Executivo seja fixado na LOA/2024 no porcentual de 6%, e não no percentual de 5%.

“O órgão responsável por tal repasse é o Poder Executivo do Município de Várzea Grande. Assim, a princípio, eventual legitimado passivo para tal pedido seria o Município de Várzea Grande ou o Poder Executivo do Município de Várzea Grande, mas, certamente, não o IBGE. Assim, importa que o órgão manifeste-se a esse respeito. Por seu turno, a inicial não vem instruída pelo Censo inquinado. Apenas se diz que “em 28/06/23, o IBGE publicou o Censo Demográfico do ano de 2022 em todo país, divulgando um resultado onde estabelecia que a cidade de Várzea Grande/MT, possuía uma população de 299.472 pessoas””, diz trecho da decisão ao impor à Câmara de Várzea Grande: “para que, no prazo de 30 dias, pronuncie-se sobre: 1) ilegitimidade passiva da UNIÃO; 2) inadmissibilidade da cumulação do pedido de retificação do percentual de repasse na LOA e incompetência da Justiça Federal quanto a esse pedido; 3) ausência de capacidade de ser parte da autora para postular a recontagem em face do IBGE; 4) ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação”.

 

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