01 de Outubro de 2024
01 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 12 de Julho de 2022, 15:37 - A | A

Terça-feira, 12 de Julho de 2022, 15h:37 - A | A

Sem socorro

Câmara Criminal mantém fiança de R$ 242 mil arbitrada contra motorista que matou mãe e filho no trânsito

O motorista requereu que o valor da fiança fosse reduzido para R$ 80.800,00.

Rojane Marta/VGN

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em sessão desta terça-feira (12.07), manteve a fiança de R$ 242 mil arbitrada contra W.N. acusado de causar um acidente que matou duas pessoas em Lucas do Rio Verde.

Consta dos autos que o motorista se envolveu em um acidente de trânsito no dia 05 de abril deste ano, ao bater seu veículo, uma Amarok, que estava em alta velocidade, em uma motocicleta biz, resultando na morte de uma mulher, 29 anos e seu filho, 10 anos. . Consta do inquérito que a camionete colidiu com a traseira da motocicleta sobre a via, sem tentar desviar e que testemunhas relataram que ouviram o barulho da colisão e puderam ver as vítimas sendo arremessadas, a camionete em alta velocidade, e também relataram que no momento não havia nenhum veículo seguindo em sentido contrário que poderia ter impedido o condutor da camionete de desviar da motocicleta que seguia a sua frente em velocidade menor. O condutor da camionete fugiu do local do acidente, mesmo com o veículo danificado e pneu estourado, nem mesmo parou para ver a situação das vítimas, não prestando socorro. Leia mais: Mãe e criança morrem após Amarok bater em traseira de Biz em MT

Em 09 de maio, o juízo de primeiro grau deixou de decretar a prisão preventiva, aplicando, contudo, uma série de medidas cautelares diversas, dentre elas, o pagamento de fiança no valor de R$ 242 mil, a suspensão do direito de dirigir e proibição de ingerir bebida alcoólica.

Aos desembargadores do Tribunal de Justiça, a defesa do motorista conta que, no dia seguinte ao acidente (06.04), ele compareceu espontaneamente perante a autoridade policial para apresentar as devidas justificativas e, depois de ouvido, foi liberado. Conforme o motorista, no dia 07, novamente se apresentou na Delegacia de Polícia para cooperar com as investigações, se dispondo em coletar material genético para detectar a presença de álcool ou qualquer outra substância que gere dependência, ocasião em que se dirigiu à Politec para as providências.

Em Habeas Corpus, com pedido de liminar, ele argumenta que a decisão que impôs as medidas cautelares apresenta fundamentação inidônea, não sendo demonstrada a necessidade das mesmas, além de serem excessivas, desproporcionais e inadequadas.

No pedido ele requereu que o valor da fiança fosse reduzido para R$ 80.800,00. “Denota, ainda, que não restou comprovado que a liberdade do paciente SEM a adoção das cautelares representa risco concreto para a persecução penal ou qualquer outro risco, e aduz que o paciente ostenta predicados pessoais favoráveis. Pleiteia, por fim, a revogação das medidas cautelares impostas pelo juízo de primeiro grau nos itens ‘c’ (ingerir bebida alcoólica), ‘d’ (suspensão direito dirigir) e ‘e’ (pagamento de fiança)”. A liminar foi parcialmente deferida para: “… i) reduzir o valor da fiança em 2/3, fixando-a no montante de R$ 80.800,00 (oitenta mil e oitocentos reais); e ii) revogar a suspensão do direito de dirigir, se por outro motivo não houver sido suspenso”, cita pedido da defesa.

O desembargador Paulo da Cunha deferiu medida liminar e na sessão de hoje pediu a ordem em definitivo para reduzir o valor da fiança em 2/3, revogar o direto de dirigir e manter proibição de ingerir bebidas alcoólicas. Contudo, foi voto vencido no quesito redução do valor da fiança.

Para Paulo da Cunha, não restou demonstrado que a não fixação das medidas especificadas nos itens ‘c’ e ‘d’, prejudicará a instrução criminal ou a eventual aplicação da lei, principalmente porque o paciente possui residência fixa, compareceu na Delegacia em duas ocasiões e se disponibilizou realizar os exames solicitados pela autoridade policial, indicando, ao menos nesse momento, que está disposto a cooperar com todos os atos processuais. “Embora não se ignore a gravidade dos fatos sob apuração, não há elementos objetivos para justificar a imposição de fiança no valor de R$ 242.400,00, a qual deve ser reduzida em 2/3, com fundamento no artigo 325, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal, readequando-se para o valor de R$ 80.800,00”, diz trecho do voto, ao denegar parcialmente a ordem para reduzir a fiança e revogar algumas das medidas cautelares impostas.

No entanto, o desembargador Orlando Perri, contrário a redução da fiança, argumentou que o motorista tem condições financeiras para quitar o valor. Além de uma empresa, Perri lembra que o motorista tem uma amarok e pediu para manter a fiança arbitrada em razão de ter causado a morte de duas pessoas.

Diante disso, a Corte Criminal decidiu por maioria manter a fiança em R$ 200 mil e por unanimidade revogar a medida cautelar de suspensão do direito de dirigir. O consumo de bebida alcoólica continua mantido.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760