O juiz Douglas Bernardes Romão, da 9ª Zona Eleitoral, condenou dois cabos eleitorais do vereador de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá), Jaime Rodrigues Neto (MDB), por compra de votos em favor do parlamentar. A decisão é da última terça-feira (11.02).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs Ação Eleitoral contra o vereador, contra os cabos eleitorais dele Anita Xavier da Silva, Cosme Acácio Gomes, popular “Falcão”; e Sandeclei Dias Lima vulgo “Azulão” por suposta compra de votos nas eleições de 2016. Narra dos autos, que eles foram responsáveis pela compra de 20 votos em Barra do Garças pelo valor de R$ 200,00. Um dos denunciados, que teve o processo arquivado, confessou a participação no esquema de compra de votos.
“Ouvido perante a Promotoria Eleitoral, AZULÃO confirmou todo o esquema criminoso orquestrado pelo denunciado JAIME, com o auxílio e participação de ANITA e FALCÃO, tendo confessado, inclusive, a venda de seu voto e recebido a quantia em dinheiro de R$ 200,00 (duzentos reais), cujo pagamento fora efetuado por FALCÃO, o qual estava com muito dinheiro, notas de R$ 20,00 (vinte reais), que seriam utilizadas para o pagamento das demais compra de votos”, diz trecho do processo.
Conforme denúncia do MPE, no esquema Anita Xavier foi encarregada da montagem da lista de eleitores cujos votos foram comprados, enquanto que Cosme Acácio era responsável pela efetivação de pagamentos aos eleitores corrompidos.
“Em busca realizada na residência de ANITA, foi encontrado 01 (um) caderno pequeno da Turma do Jandainha, contendo vários nomes de eleitores e seus respectivos números de títulos eleitorais, seções e dados aleatórios, além do que foi encontrado 01 convite/panfleto para o comício do denunciado JAIME, contendo uma anotação à caneta no verso”, diz outro trecho extraído da denúncia.
Consta dos autos que o Ministério Público apresentou proposta ao vereador Jaime Rodrigues Neto de suspensão condicional do processo mediante a obrigações estabelecidas pela Justiça. Os autos não revelam detalhes do acordo homologado pela Justiça com o parlamentar para o arquivamento da denúncia.
Posteriormente o MP Eleitoral pleiteou a condenação de Anita Xavier da Silva e Cosme Acácio Gomes pelo crime tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral, por terem oferecido e prometido vantagem econômica ilícita consistente no pagamento de R$ 200,00 a eleitores, para que votassem no candidato ao cargo de vereador, Jaime Rodrigues Neto.
Em decisão proferida na última terça (11), o juiz Douglas Bernardes apontou que nos autos ficou comprovado a participação de Anita Xavier e Cosme Acácio no crime eleitoral condenando-os a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto. “Condeno os denunciados Anita Xavier da Silva e Cosme Acácio Gomes, pelo crime previsto no artigo 299, da Lei 4.373/65, em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida do regime inicialmente aberto, substituindo-a por duas restritivas de direito, sendo uma prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária no importe de 01 (um) salário mínimo vigente, para fins de Resolução 154/CNJ”, diz trecho extraído da decisão.
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