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VGNJUR Domingo, 08 de Setembro de 2024, 09:42 - A | A

Domingo, 08 de Setembro de 2024, 09h:42 - A | A

esquema na saúde de mt

Após três anos da Operação Espelho, ninguém foi responsabilizado por rombo de R$ 35 milhões

MPE denunciou 22 pessoas, entre médicos e advogados, por suposto envolvimento no esquema de fraudes

Lucione Nazareth/VGNJur

Passados três anos desde do início das investigações sobre o suposto cartel de empresas envolvidas em contratos de licitação da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), descoberto por meio da Operação Espelho, nenhuma pessoa foi responsabilizada e nenhum real dos R$ 35.328.630,02 milhões desviados do erário foram devolvidas. Atualmente, o processo se encontra suspenso na 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso.

A suspensão do processo ocorreu no último dia 30 de agosto, por meio de decisão da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Maria do Carmo Cardoso. A decisão atendeu pedido da defesa dos médicos Osmar Gabriel Chemin e Alberto Pires de Almeida, ambos são réus na ação sob justificativa de “ilegalidade cometida pelo juízo impetrado, que ratificou atos decisórios proferidos por autoridade jurisdicional absolutamente incompetente”.

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A ação tramitava inicialmente na 7ª Vara Criminal de Cuiabá (Justiça Estadual), mas em março deste ano foi remetida à 5ª Vara Federal de Mato Grosso (Justiça Federal), pois o caso versa sobre verbas federais.

Ao todo, 22 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), sendo elas Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemim, Bruno Castro Melo, Carine Quedi Lehnen Ivoglo, Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida, Renes Leão Silva, Marcelo de Alécio Costa, Catherine Roberta Castro da Silva Batista Morante, Alexsandra Meire Perez, Maria Eduarda Mattei Cardoso, Márcio Matsushita, Elisandro de Souza Nascimento, Sergio Dezanetti, Luciano Florisbelo, Samir Yoshio Matsumoto Bissi, Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves, Pamela Lustosa Rei, Nabih Fares, José Vitor Benevides Ferreira e Miguel Moraes da Cruz Suezawa.

A investigação

A investigação teve origem a partir de uma denúncia anônima sobre supostas irregularidades no contrato de fornecimento de mão de obra médica especializada para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande, firmado com a empresa LB Serviços Médicos Ltda.

Em diligência de investigadores da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) e auditores da Controladoria Geral do Estado (CGE) in loco no hospital, foi requisitada a documentação contendo os registros dos espelhos das folhas de pontos dos plantões dos médicos fornecidos pela referida empresa. Com base nessa documentação, a CGE elaborou um relatório de auditoria que apontou diversas irregularidades na execução dos contratos.

Deflagrada em 24 de junho de 2021, a 1ª Fase da Operação Espelho investigou fraudes e desvios de valores ocorridos no contrato de prestação de serviços médicos no Hospital Metropolitano. Na época, a Polícia Civil apurou que a empresa contratada integrava um cartel de empresas dedicado a fraudar licitações e contratos de prestações de serviços médicos, principalmente, de UTIs, em todo o Estado.

A CGE estimou um prejuízo decorrente das irregularidades encontradas no valor de R$ 229.752,50. Contudo, as investigações da Deccor apontaram que a LB Serviços Médicos recebeu do Governo do Estado, apenas no período de pandemia (2020 e 2021), R$ 17.512.843,54, e foram empenhados R$ 23.201.670,61 relativos a serviços prestados em diversos hospitais sob a administração do Estado.

2ª Fase da Operação Espelho

Já na 2ª fase da Operação Espelho, foi descoberto que, especialmente durante o período da pandemia da Covid-19, os agentes intensificaram suas ações, valendo-se da fragilidade e desespero de gestores públicos que se viam obrigados a contratar com urgência e, praticamente, a qualquer preço, os serviços médicos de UTIs.

Por meio das empresas médicas, a organização criminosa simulava concorrência para a imposição de valores muito maiores que os praticados no mercado. Os serviços não eram fornecidos na forma contratada, por vezes com consentimento dos agentes públicos fiscalizadores.

Pacientes eram internados nas UTIs desnecessariamente, visando apenas o aumento dos lucros. No inquérito consta mensagem do dia 05 de abril de 2021, escrita pelo médico Renes Leão Silva, enviada no grupo da organização, na qual debocha da forma como ocupou leitos de UTI do Hospital Regional de Alta Floresta. “Primeira vez q ocupou 10 leitos na UTI. [mandando emojis de risada]. Peguei paciente na rua andando”, escreveu o médico. Bruno e Luiz Gustavo respondem à mensagem com: kkkkk”, sic.

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Mulher da SES/Desbloqueio de bens  

Na investigação, verifico que a secretária adjunta de Gestão Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, supostamente teria beneficiado empresas que integram um suposto “cartel” na Saúde.  

Segundo denúncia do Ministério Público, Caroline teve um papel crucial na SES-MT para favorecer a suposta organização criminosa. “Destarte, o conjunto probatório demonstra ser impossível a realização da trama sem a participação ativa de Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, devendo ser reformada a r. decisão que rejeitou a exordial, para que a denúncia seja recebida em face de Caroline Campos Dobes Conturbia Neves pela prática do delito de Peculato, em continuidade delitiva, estando incursa nas penas cominadas no art. 312, c/c arts. 29, 71 e 327, § 2º, do Código Penal”, diz trecho do pedido.

Contudo, em duas oportunidades, o Juízo rejeitou denúncia contra a servidora, sendo a última em fevereiro deste ano.

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Dos 22 denunciados, como citado acima, o Juízo determinou o bloqueio de bens na ordem de R$ 35 milhões e assim como estabeleceu medidas cautelares, entre elas a proibição de formalizar, manter atuais ou novos contratos, em qualquer modalidade, com pessoas jurídicas de direito público em geral, nas esferas municipal, estadual e federal.

No entanto, após encaminhar o processo à Justiça Federal, em maio deste ano, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso desbloqueou os bens e suspendeu as medidas cautelares impostas aos denunciados.

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