O advogado-geral da União (AGU), Gustavo Henrique Catisane Diniz, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), para que a Corte reconsidere a decisão favorável ao Governo do Estado que revogou o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a suspensão de todas as obras relativas à troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). O pedido foi protocolado junto ao gabinete do ministro Dias Toffoli.
O Governo do Estado alegou que o TCU teria usurpado a competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao apreciar representação proposta pela Prefeitura de Cuiabá na qual são apontadas possíveis irregularidades no procedimento de conversão do modal de transporte público VLT em BRT.
Segundo o Estado, o referido empreendimento não estaria submetido ao controle externo do TCU, tendo em vista a suposta não aplicação de valores advindos do Orçamento-Geral da União, mas apenas de recursos oriundos de contratos de financiamento celebrados com a Caixa Econômica Federal (FGTS) e com o BNDES.
Segundo Gustavo Diniz, a decisão do TCU foi direcionada unicamente ao Governo do Estado “que deverá adotar todas as providências necessárias ao seu efetivo cumprimento e arcará com todas as consequências práticas e financeiras advindas da paralização das obras”.
Conforme ele, os atos submetidos ao Tribunal de Contas da União foram praticados pela Prefeitura de Cuiabá e não pelo Estado, e que somente o Governo “possuiria legitimação processual para a impetração de mandado de segurança, haja vista que, in status assertionis, apenas a sua esfera jurídica teria sido lesada pelo ato impugnado”.
Ainda segundo advogado-geral da União o caso “se trata de obra que afeta apenas ao Estado do Mato Grosso, mas de empreendimento conjunto que conta com a intensa e ativa participação do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Caixa Econômica Federal”, e que a fiscalização do TCU não exclui as atribuições do TCE, que continuaria competente para acompanhar o empreendimento.
“Revela-se indubitável, portanto, que não se trata de obra afeta apenas ao Estado do Mato Grosso, mas de empreendimento conjunto que conta com a intensa e ativa participação do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Caixa Econômica Federal. [...] eventual incompetência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar o referido empreendimento redundaria na impossibilidade de o órgão de controle expedir determinações e recomendações ao Ministério do Desenvolvimento Regional e à Caixa Econômica Federal, em total descompasso com o preconizado nos arts. 70 e 71 da Constituição”, diz trecho do pedido.
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