A defesa do médico Samir Yoshio Matsumoto Bissi, acusado em ação penal por integrar organização criminosa na Saúde do Estado, no âmbito da operação espelho, manifestou, nesta sexta-feira (26.01), nos autos de um processo que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, requerendo revisão do acordo de não persecução penal (ANPP), não proposto anteriormente pelo Ministério Público, apesar de ter sido ofertado a outros acusados.
No pedido, a defesa argumenta que a tempestividade e os requisitos legais para tal acordo foram preenchidos pelo acusado, contrariando a decisão inicial do órgão ministerial.
Após a denúncia, o Ministério Público optou por não oferecer o ANPP a Samir Yoshio Matsumoto Bissi e outros acusados, justificando a decisão pela gravidade e repercussão social dos delitos, além de alegar a ausência de requisitos objetivos e subjetivos necessários à formalização do acordo.
Contudo, a defesa contesta esses argumentos, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite a revisão da decisão, especialmente antes da citação do acusado, destacando que a ausência de confissão na fase investigatória não impede a oferta do ANPP.
O pedido enfatiza que o acusado atende aos critérios gerais e objetivos estabelecidos para o acordo, incluindo a não reincidência em crimes e a possibilidade de reparação integral do dano.
Diante disso, os advogados solicitam a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado para reexaminar a recusa do acordo de não persecução penal, considerando a possibilidade de autocomposição entre as partes, conforme precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa de Bissi busca, com esse movimento, uma nova avaliação da possibilidade de acordo, ressaltando a importância de uma justiça penal conciliatória e a adequação das medidas penais às especificidades do caso, em linha com as modernas políticas de despenalização e ressocialização.
Ministério Público - Conforme a denúncia do Ministério Público, o acordo de não persecução penal não foi aceito em decorrência da gravidade pela participação de funcionário público.
“Pelas mesmas razões já apresentadas na petição de acompanhamento da denúncia, quanto aos integrantes da ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEIXO de propor à denunciada CAROLINE CAMPOS DOBES CONTURBIA NEVES o Acordo de Não Persecução Penal instituído pela nova redação conferida ao art. 28-A do CPP pela Lei n.º 13.964/2019, porquanto ausentes os requisitos objetivo e subjetivo, bem como porque a aplicação do instituto despenalizador não se apresenta necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, diante de sua gigantesca gravidade e repercussão social”.
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“De igual modo, com a incidência da causa de aumento pela participação de funcionário público, permanecem as razões para a não proposta Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemim, Bruno Castro Melo, Carine Quedi Lehnen Ivoglo, Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida, Renes Leão Silva, Marcelo de Alécio Costa, Catherine Roberta Castro da Silva Batista Morante, Alexsandra Meire Perez, Maria Eduarda Mattei Cardoso, Marcio Matsushita, Elisandro de Souza Nascimento, Sergio Dezanetti, Luciano Florisbelo, Samir Yoshio Matsumoto Bissi, Pamela Lustosa e Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves”.
Entenda - Em 7 de dezembro de 2023, o Ministério Público do Mato Grosso denunciou 22 pessoas, incluindo agentes públicos e médicos empresários, por envolvimento em crimes de organização criminosa, peculato e fraude em licitações de contratos públicos. O MPMT solicitou a reparação dos prejuízos ao erário, estimados em R$ 57,5 milhões, além da perda dos cargos públicos ocupados por três dos acusados.
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