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VGN AGRO Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024, 08:11 - A | A

Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024, 08h:11 - A | A

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Pronaf: Veja produtos com desconto nas operações de crédito rural

Neste mês, o benefício entra em vigência a partir desta quarta (10)

Lucione Nazareth/VGNAgro

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar divulgou nesta terça-feira (09.01) a relação dos produtos agrícolas que terão bônus de desconto para agentes financeiros operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A informação consta no Diário Oficial da União (DOU).  

Em Mato Grosso, foram contemplados: a borracha natural cultivada com desconto de 47,49% por kg, o feijão caupi com abatimento de 14,60% saco de 60 kg; girassol com 7,92% também saca de 60 kg; e o sorgo desconto de 0,88% saca de 60 kg.  

Na prática, significa que o produtor recebe o bônus quando o valor do seu cultivo fica inferior ao preço de referência. A partir daí, é permitido desconto no pagamento ou amortização das parcelas de financiamento no programa.  

Neste mês, o benefício entra em vigência nesta quarta-feira (10.01) e encerra em 9 de fevereiro. O produto com maior percentual de bônus foi a mel de abelha extraído no Rio Grande do Sul (62,93%). 

Leia Também - Juiz manda intimar presidente do DAE/VG sobre continuidade de ação para retirar famílias de área pública

PORTARIA Nº 69, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.

A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de janeiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de dezembro de 2023, têm validade para o período de 10 de janeiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do CMN.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 56, de 07 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08 de dezembro de 2023, edição 233, seção 1, página 186.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de janeiro de 2024.

PATRICIA VASCONCELOS LIMA

ANEXO 

 

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de JANEIRO de 2024

Com base nos preços de DEZEMBRO de 2023

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

BANANA

PE

20 kg

20,30

18,37

9,51

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

BA

kg

4,38

3.01

31,28

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

ES

kg

4,38

2,92

33,33

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MG

kg

4,38

2,73

37,67

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

SP

kg

4,38

2,40

45,21

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

PR

kg

4,38

2,40

45,21

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

GO

kg

4,38

3,03

30,82

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MS

kg

4,38

2,58

41,10

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MT

kg

4,38

2,30

47,49

CANA-DE-AÇÚCAR

ES

t

159,28

150,17

5,72

CANA-DE-AÇÚCAR

RJ

t

159,28

116,07

27,13

CANA-DE-AÇÚCAR

SP

t

159,28

147,17

7,60

CARÁ/INHAME

ES

kg

2,52

1,73

31,35

CASTANHA DE CAJU

CE

kg

4,79

4,55

5,01

CASTANHA DE CAJU

PB

kg

4,79

2,54

46,97

CASTANHA DE CAJU

PE

kg

4,79

2,75

42,59

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

4,79

2,51

47,60

CASTANHA DE CAJU

RN

kg

4,79

4,09

14,61

FEIJÃO CAUPI

AP

60 kg

268,64

145,00

46,02

FEIJÃO CAUPI

TO

60 kg

268,64

180,00

33,00

FEIJÃO CAUPI

MT

60 kg

268,64

229,43

14,60

GIRASSOL

MT

60 kg

104,46

96,19

7,92

LEITE

BA

l

2,17

2,02

6,91

LEITE

CE

l

2,17

1,91

11,98

LEITE

PE

l

2,17

2,08

4,15

LEITE

SE

l

2,17

2,09

3,69

LEITE

RJ

l

1,88

1,86

1,06

MANGA

BA

kg

3,32

2,25

32,23

MANGA

RJ

kg

3,32

1,24

62,65

MANGA

SP

kg

3,32

1,54

53,61

MANGA

DF

kg

3,32

3,20

3,61

MEL DE ABELHA

RN

kg

13,73

9,79

28,70

MEL DE ABELHA

MG

kg

13,73

8,13

40,79

MEL DE ABELHA

SP

kg

13,73

9,39

31,61

MEL DE ABELHA

PR

kg

13,73

9,39

31,61

MEL DE ABELHA

RS

kg

13,73

5,09

62,93

MEL DE ABELHA

SC

kg

13,73

7,00

49,02

MEL DE ABELHA

MS

kg

13,73

11,67

15,00

RAIZ DE MANDIOCA

RJ

t

522,12

400,00

23,39

SORGO

TO

60 kg

33,17

32,00

3,53

SORGO

MT

60 kg

29,41

29,15

0,88

TRIGO

MG

60 kg

90,45

80,49

11,01

TRIGO

SP

60 kg

90,45

73,14

19,14

TRIGO

PR

60 kg

87,77

66,61

24,11

TRIGO

RS

60 kg

87,77

63,83

27,28

TRIGO

SC

60 kg

87,77

65,61

25,25

TRIGO

DF

60 kg

94,96

78,48

17,35

TRIGO

GO

60 kg

94,96

81,86

13,80

TRIGO

MS

60 kg

94,96

63,10

33,55

TRITICALE

SP

60 kg

60,34

47,76

20,85

TRITICALE

PR

60 kg

60,34

54,70

9,35

UVA

RS

kg

1,57

1,40

10,83

Cesta de produtos*

BA

NSA

NSA

NSA

1,73

Cesta de produtos*

CE

NSA

NSA

NSA

3,00

Cesta de produtos*

PE

NSA

NSA

NSA

1,04

Cesta de produtos*

SE

NSA

NSA

NSA

0,92

Cesta de produtos*

RJ

NSA

NSA

NSA

6,11

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Notas: NSA - Não se aplica.

* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

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