Os preços mínimos dos produtos extrativos da safra 2024 foram atualizados por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, publicado nesta terça-feira (02.01) no Diário Oficial da União (DOU).
Os reajustes tiveram variação de 0,42% até 202,48%. Os novos valores são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a proposta enviada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Para as sugestões dos novos preços, a companhia considerou custos variáveis de produção e outras condições de mercado. Os 17 produtos elencados na portaria integram a lista contemplada pela Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
O maior reajuste constante na portaria 202,48% foi aplicado para a castanha-do-brasil (em casca) em Mato Grosso nas Regiões Norte Norte (exceto Amazonas e Acre, passando o preço mínimo de R$ 1,21kg para R$ 3,66kg.
A portaria consta ainda redução em alguns itens como mangaba (fruto), uma queda de 23,65%, passando de R$ 2,41kg para R$ 1,84kg.
Leia Também - Beneficiários com irregularidades do CPF vão ter Bolsa Família bloqueado; veja como evitar
PORTARIA MDA Nº 41, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e no inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.396 de 21 de janeiro de 2023, e ainda o que consta do Processos nº 21200.006711/2023-14, resolve:
Art. 1º Publicar os preços mínimos para os produtos extrativos (PGPM-Bio) da safra 2024, conforme tabela anexa desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional, pelo VOTO nº 64/2023-CMN, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
ANEXO
Produtos Extrativos - Safra 2024
Produtos | Regiões e estados amparados | Preços Mínimos (R$/kg) | Período de Vigência | ||
2023 | 2023 | % | |||
Açaí (fruto) | Nordeste e Norte | 1,81 | 1,98 | 9,39% | Jan/2024 a Dez/2024 |
Andiroba(amêndoa) | Nordeste e Norte | 2,36 | 2,37 | 0,42% | |
Babaçu (amêndoa) | Nordeste, Norte e MT | 5,34 | 6,35 | 18,91% | |
Baru (amêndoa) | Centro-Oeste, MG, SP e TO | 40,52 | 35,29 | -12,91% | |
Borracha natural (Cernambi) | Norte (exceto TO) e norte do MT (1) | 7,18 | 7,41 | 3,20% | |
Buriti (fruto) | Norte | 1,92 | 2,63 | 36,98% | |
Cacau (amêndoa) | AC, AM, AP e PA | 9,33 | 9,75 | 4,50% | |
Castanha-do-brasil (em casca) | AC | 3,40 | 3,66 | 7,65% | |
AM | 3,61 | 3,66 | 1,39% | ||
Norte (exceto AM e AC) e MT | 1,21 | 3,66 | 202,48% | ||
Juçara (fruto) | Sudeste | 3,70 | 4,04 | 9,19% | |
Sul | 2,47 | 2,47 | 0,00% | ||
Macaúba (fruto) | Nordeste e Norte | 0,56 | 0,54 | -3,57% | |
Centro-Oeste e Sudeste | 0,53 | 0,59 | 11,32% | ||
Mangaba (fruto) | Nordeste | 2,41 | 1,84 | -23,65% | |
Centro-Oeste e Sudeste | 2,48 | 2,90 | 16,94% | ||
Murumuru (fruto) | Norte | 2,69 | 2,68 | -0,37% | |
Pequi (fruto) | Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste | 0,46 | 0,53 | 15,22% | |
Piaçava (fibra) | Norte e BA | 3,21 | 2,98 | -7,17% | |
Pinhão (fruto) | Sul, MG e SP | 4,05 | 3,79 | -6,42% | |
Pirarucu (de manejo) | AM | 8,59 | 9,33 | 8,61% | |
Umbu (fruto) | Nordeste e MG | 1,26 | 1,09 | -13,49% |