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VGN AGRO Terça-feira, 07 de Novembro de 2023, 15:58 - A | A

Terça-feira, 07 de Novembro de 2023, 15h:58 - A | A

por mais 180 dias

Ministro Carlos Fávaro prorroga estado de emergência zoossanitária em razão de gripe aviária

Carlos Fávaro estendeu por mais 180 dias o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional

Lucione Nazareth/VGN Agro

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, prorrogou nesta terça-feira (07.11) por mais 180 dias o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional por causa da identificação de focos do vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade, principalmente em aves silvestres. A prorrogação consta no Diário Oficial da União (DOU).

A declaração de emergência zoossanitária foi decretada pelo Governo no dia 22 de maio, uma semana após a primeira detecção de ave silvestre migratória contaminada.

A medida permite a adoção de políticas preventivas para evitar que aves comerciais sejam contaminadas pela doença, também conhecida como gripe aviária.

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, em seis meses já foram identificados 139 focos, sendo apenas três em aves de subsistência nos Estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.

O protocolo da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) prevê no caso de ausência de casos em aves comerciais, como é o Brasil, o país mantém o status de livre da H5N1. 

Até o momento, o Brasil é o único país exportador que não registrou a doença na produção comercial.

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PORTARIA MAPA Nº 624, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Prorroga, por 180 dias, a vigência da Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, que declarou estado de emergência zoossanitária, em todo o território nacional, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo SEI nº 21000.076904/2023-81, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 180 dias, a vigência da Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760