A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura criou grupo de trabalho que irá propor plano estratégico para a adoção da rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos.
Segundo a pasta, o grupo terá o prazo de 60 dias para finalizar os trabalhos, contados a partir do seu início, admitida a prorrogação por mesmo período.
O citado grupo será formado por um representante da Secretaria de Defesa Agropecuária; dois representantes do Departamento de Saúde Animal da mesma secretaria; um representante do Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária; um representante da Associação Brasileira das Empresas de Certificação por Auditoria e Rastreabilidade; um representante da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec); um da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo); um da Associação Brasileira de Laticínios; um da Associação Brasileira de Reciclagem Animal; um da Associação Brasileira dos Exportadores de Gado; um da Associação dos Exportadores de Animais Vivos; um do Centro das Indústrias de Couro do Brasil e um da Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável.
Além disso, como convidado, haverá um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
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PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.113, DE 14 DE MAIO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a elaboração de plano estratégico para implementação de política pública para rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.014766/2024-27 e 21000.057462/2023-73, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de analisar os subsídios técnicos apresentados no processo SEI nº 21000.014766/2024-27 e 21000.057462/2023-7, para apresentar uma proposta de plano estratégico de implementação da política pública para Rastreabilidade Individual de Bovinos e Bubalinos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto da seguinte forma:
I - um representante da Secretaria de Defesa Agropecuária;
II - dois representantes do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária;
III - um representante do Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária;
IV - um representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
V - um representante da Associação Brasileira das Empresas de Certificação por Auditoria e Rastreabilidade;
VI - um representante da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes;
VII - um representante da Associação Brasileira de Frigoríficos;
VIII - um representante da Associação Brasileira de Laticínios;
IX - um representante da Associação Brasileira de Reciclagem Animal;
X - um representante da Associação Brasileira dos Exportadores de Gado;
XI - um representante da Associação dos Exportadores de Animais Vivos;
XII - um representante da Centro das Indústrias de Couro do Brasil;
XIII - um representante da Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável;
§1º Participará como convidado um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
§2º Os representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária serão indicados e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§3º Os demais representantes serão indicados pelos titulares das entidades representadas e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§4º Após a publicação da presente Portaria, as unidades referidas no caput terão 5 (cinco) dias úteis para designar seus respectivos representantes titulares e suplentes.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Defesa Agropecuária.
§ 1º A coordenação de que trata o caput deste artigo poderá ser compartilhada com um representante do Departamento de Saúde Animal, indicado pelo representante da Secretaria de Defesa Agropecuária.
§ 2º Podem ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho, representantes de outros órgãos, de entidades da administração pública federal, de entidades privadas e especialistas, cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da finalidade dos trabalhos.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá, presencialmente ou de forma virtual, ordinariamente, em periodicidade definida por seus membros e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador.
Art.7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias (sessenta dias) para finalização dos trabalhos, contados a partir do início dos trabalhos, admitida, motivadamente, a prorrogação por mesmo período.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
CARLOS GOULART