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VGN AGRO Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 08:59 - A | A

Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 08h:59 - A | A

safra de 2024/2025

Governo reduz preços mínimos da soja, feijão, algodão; confira

Saiba mais sobre os reajustes de preços mínimos para produtos agrícolas na safra 2024/25

Lucione Nazareth/VGNAgro

O Governo Federal divulgou os preços mínimos para as culturas de verão e regionais, e também de sementes, válidos para a safra de 2024/2025. Os reajustes foram estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em 02 de julho deste ano, e publicado nesta terça-feira (16.07) em portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Diário Oficial da União (DOU).  

O preço mínimo do saco de soja (60 kg) passou de R$ 86,54 na safra de 2024 para R$ 76,28 na nova tabela, uma queda de 11,86%.  

O algodão em pluma e em caroço registraram uma queda 3,79%. O saco de 15 kg do algodão em pluma passou de R$ 119,09 para R$ 114,58, enquanto que o algodão em caroço caiu de R$ 47,63 para R$ 45,83.  

O preço do feijão preto caiu 4,16%. O saco de 60 kg passou de R$ 159,54, para o mínimo de R$ 152,91, que começará a ser praticado em novembro deste ano.

Enquanto isso, o preço mínimo para do arroz longo fino em casca teve um reajuste que varia de 10% no Centro Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e no Paraná, a 5% na região Sul do país.

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PORTARIA MAPA Nº 700, DE 15 DE JULHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo SEI nº 21200.003784/2024-27, resolve:

Art. 1º Publicar os preços mínimos para os produtos de verão e regionais da safra 2024/2025 e 2025, relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto nº 48/2024 - CMN, de 2 de julho de 2024.

Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

 

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760