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VGN AGRO Quinta-feira, 21 de Março de 2024, 08:48 - A | A

Quinta-feira, 21 de Março de 2024, 08h:48 - A | A

modernização da produção

Governo Federal libera crédito para modernização da agricultura familiar

Agricultores familiares terão acesso a linhas de crédito para financiar a compra de GPS, drones e outros aparelhos

Lucione Nazareth/VGNAgro

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (21.03), lei que inclui a modernização da produção na Lei da Agricultura Familiar.

“Esta Lei altera o art. 5º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para incluir a modernização e o desenvolvimento sustentáveis e a inovação e o desenvolvimento tecnológicos entre os aspectos a serem considerados no planejamento e na execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”, diz trecho da publicação.

Segundo informações do Senado, a partir de agora os agricultores familiares terão acesso a linhas de crédito para financiar a compra de GPS, drones, aplicativos móveis, sistemas de monitoramento de gado e rebanhos e fontes de energia renovável.

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LEI Nº 14.828, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o art. 5º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para incluir a modernização e o desenvolvimento sustentáveis e a inovação e o desenvolvimento tecnológicos entre os aspectos a serem considerados no planejamento e na execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Art. 2º O art. 5º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII e XIV:

"Art. 5º ...............................................................................................................

.......................................................................................................................................

XIII - modernização e desenvolvimento sustentáveis;

XIV - inovação e desenvolvimento tecnológicos." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

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