O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (19.07), a Medida Provisória 1.246/2024 autoriza a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 230.891.005,00 milhões em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária. O recurso, segundo o texto, é para apoiar a contratação do seguro rural pelos produtores no Rio Grande do Sul, referente à safra 2024/2025.
Consta da MP, que R$ 20 milhões serão destinados para a recuperação e modernização das infraestruturas de pesquisa e desenvolvimento das unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), para a execução do plano emergencial de recuperação agroprodutiva sustentável do Rio Grande do Sul - Plano Recupera Rural RS.
Ainda segundo o Governo, o crédito extraordinário não impacta os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.246, DE 18 DE JULHO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária | |||||||||
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1144 | Agropecuária Sustentável | 210.891.005 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
1144 099F | Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) | 20 608 | 210.891.005 | ||||||
1144 099F 6501 | Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 608 | 210.891.005 | ||||||
Produtor beneficiado (unidade): 26.000 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 210.891.005 | ||
TOTAL - FISCAL | 210.891.005 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 210.891.005 | ||||||||
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária | |||||||||
UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2303 | Pesquisa e Inovação Agropecuária | 20.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
2303 20Y6 | Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária | 20 572 | 5.994.500 | ||||||
2303 20Y6 6500 | Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 572 | 5.994.500 | ||||||
Pesquisa desenvolvida (unidade): 7 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 5.994.500 | ||
2303 215C | Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa | 20 572 | 14.005.500 | ||||||
2303 215C 6500 | Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 572 | 14.005.500 | ||||||
Infraestrutura adaptada/modernizada (unidade): 7 | F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 14.005.500 | ||
TOTAL - FISCAL | 20.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 20.000.000 | ||||||||