A Secretaria Nacional de Segurança publicou nesta segunda-feira (27.05) uma resolução que reintegra famílias da agricultura familiar ao programa de fomento às atividades produtivas rurais. A reintegração começa a valer a partir de 03 de junho.
Segundo a publicação, as famílias serão beneficiadas com a implementação de tecnologias sociais de promoção de acesso à água para produção de alimentos, com serviço de acompanhamento familiar para inclusão produtiva (Safisp).
Ainda consta da resolução, que a reintegração será de acordo com termo de coloração celebrado em 2023 entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e a Associação Programa Um Milhão de Cisternas para o Semiárido (AP1MC).
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COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS
RESOLUÇÃO N° 1, DE 24 DE MAIO DE 2024
Aprova o reingresso no Programa Fomento às Atividades Produtivas Rurais de famílias já beneficiadas, em situações previstas na Portaria MC nº 783, de 9 de junho de 2022, com redação dada pela Portaria MDS nº 882, de 8 de maio de 2023.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e o inciso I do art. 15 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, art. 8º do Decreto nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017, e tendo em vista a deliberação colegiada do dia 04 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar o reingresso no Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais de famílias beneficiadas com a implementação de tecnologias sociais de promoção de acesso à água para produção de alimentos, com serviço de acompanhamento familiar para inclusão produtiva (Safisp), no âmbito do Termo de Colaboração n.º 944934/2023, firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e a Associação Programa Um Milhão de Cisternas para o Semiárido (AP1MC), nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.783, de 24 de outubro de 2013, e com base no art. 5º, § 3º, inc. III, da Portaria MC nº 783, de 9 de junho de 2022, com redação dada pela Portaria MDS nº 882, de 8 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 03 de junho de 2024.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional