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VGN AGRO Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023, 09:11 - A | A

Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023, 09h:11 - A | A

medida

Declarada emergência fitossanitária em Estados do Norte por mosca da carambola

A decisão sobre ameaça da mosca da carambola está publicada no Diário Oficial da União

Lucione Nazareth/VGNAgro

  O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, publicou portaria nesta segunda-feira (13.11) e que declarou estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae, a chamada mosca da carambola, nos Estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a publicação, o prazo de vigência da emergência fitossanitária será de 1 ano. “As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em Ato do Ministro da Agricultura e Pecuária”, diz trecho da publicação.

PORTARIA MAPA Nº 627, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) nos estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRlCULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 28, de 20 de julho de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.077540/2023-56, resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) nos estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima.

Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em Ato do Ministro da Agricultura e Pecuária.

Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto no art. 1º será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

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