O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, prorrogou nesta segunda-feira (28.10) o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional por causa da identificação de focos do vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade, principalmente em aves silvestres. A prorrogação consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira (28.10).
A declaração de emergência zoossanitária foi decretada pelo Governo no dia 22 de maio de 2023, uma semana após a primeira detecção de ave silvestre migratória contaminada.
Desde então, a medida foi prorrogada por duas vezes, sendo o prazo final de encerramento estava previsto para o próximo mês de novembro. Contudo, com a nova prorrogação desta segunda (28), pelo período de 180 dias, agora a previsão de encerramento do estado de emergência zoossanitária é em maio de 2025.
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PORTARIA MAPA Nº 727, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 680, de 6 de maio de 2024, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.060186/2024-10, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais cento e oitenta dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 680, de 6 de maio de 2024, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2023, Seção 1, pág. 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO