A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) foi autorizada a comprar até 50 mil toneladas de milho a granel ou ensacado por meio de leilão público para o Programa de Venda em Balcão (ProVB). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (03.01) no Diário Oficial da União (DOU), em portaria interministerial assinada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Ministério da Fazenda.
A compra pode ser realizada nos Estados em que os estoques públicos sejam insuficientes para atender o volume necessário do programa por até 90 dias.
A aquisição pode ser feita somente nas unidades federativas em que o preço de mercado esteja acima do preço mínimo vigente.
Pelo programa, criadores rurais de pequeno porte podem comprar parte dos estoques sob gestão da Conab por vendas diretas a preços compatíveis com o atacado local.
A medida também autorizou a aplicação de até R$ 144,2 milhões para a equalização dos preços para a venda do milho nas operações do programa neste ano.
Além disso, a portaria estabelece que a compra e a venda estão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
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PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF/MDA Nº 21, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece o volume de compra de milho para o Programa de Venda em Balcão e autoriza o limite para a equalização de preços na venda do milho no âmbito do referido Programa.
OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, DA FAZENDA E A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta no Processo nº21200.006106/2024-16, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab a realizar a compra, por meio de leilão público, de até 50 mil toneladas de milho, a granel ou ensacado, para atendimento ao Programa de Venda em Balcão - ProVB, conforme previsto no art. 5º, caput, inciso II do §2º, da Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, condicionado:
I - à insuficiência de estoques públicos para atender à demanda do Programa por até noventa dias, na Unidade da Federação - UF onde será realizada a operação de Venda em Balcão; e
II - ao custo por unidade adquirida via leilão público inferior ao custo do produto em estoque, acrescido dos custos de remoção da UF de origem para a UF de destino da operação, e demais encargos regulamentados sobre o referido produto.
Parágrafo único. As aquisições de que trata o caput só poderão ser realizadas nas Unidades da Federação em que o preço de mercado do milho esteja acima do preço mínimo vigente.
Art. 2º Fica estabelecido o limite de até R$ 144.200.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e duzentos mil reais), para a equalização de preços nas vendas de milho realizadas no âmbito do ProVB para o exercício de 2025, conforme previsto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 3º A realização das operações de compra e venda previstas nos arts. 1º e 2º está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira para essas atividades.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2025, e terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
CARLOS FÁVARO
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
FERNANDA MACHIAVELI MORÃO DE OLIVEIRA
Ministra de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar Substituta