O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou portaria, nesta sexta-feira (05.01) no Diário Oficial da União (DOU), autorizando a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a comprar 50 mil toneladas de milho a granel ou ensacado para atender o Programa de Venda em Balcão (ProVB).
O ProVB concentra venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais. Podem comprar milho pelo ProVB os pequenos criadores de animais, incluídos os aquicultores, que possuam ativa sua declaração de aptidão junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com cadastro e regularidade na Conab. A lei proíbe acesso ao programa para os produtores integrados e integradores, que trabalham por meio de contratos com os compradores do produto final.
Conforme a portaria, a aquisição do milho por parte da Conab será efetuada mediante à insuficiência de estoques públicos para atendimento aos clientes do ProVB por um período de até 90 dias, nos Estados onde será realizada a Venda em Balcão.
“Ao custo por unidade adquirida via leilão público menor do que o custo do produto, acrescido dos custos inerentes à remoção do produto e demais valores regulamentados sobre o referido produto, da UF de origem para UF demandante da operação; e as aquisições de que trata o caput somente podem ocorrer nas UF's em que o preço de mercado esteja acima do Preço Mínimo vigente”, diz trecho da publicação.
Além disso, o Governo autorizou o limite de até R$ 105 milhões para a equalização de preços para a venda do milho nas operações do ProVB em 2024. “A realização da compra e venda, fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira para estas atividades”, sic portaria.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MDA/MF Nº 14, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece o volume de compra de milho para o Programa de Venda em Balcão e autoriza o limite para a equalização de preços na venda do milho no âmbito do referido programa.
OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR e DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022 e a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21200.006486/2023-16, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Nacional de Abastecimento comprar, por meio de leilão público, até 50.000 (cinquenta mil) toneladas de milho a granel ou ensacado, para atender o Programa de Venda em Balcão (ProVB), nos termos do disposto no inciso II do § 2º do art. 5º da Lei nº 14.293, de 2022, condicionada:
I - à insuficiência de estoques públicos para atendimento aos clientes do Programa por um período de até 90 (noventa) dias, na Unidade da Federação onde será realizada a Venda em Balcão; e
II - ao custo por unidade adquirida via leilão público menor do que o custo do produto, acrescido dos custos inerentes à remoção do produto e demais valores regulamentados sobre o referido produto, da UF de origem para UF demandante da operação; e
Parágrafo único. As aquisições de que trata o caput somente podem ocorrer nas UF's em que o preço de mercado esteja acima do Preço Mínimo vigente.
Art. 2º Fica autorizado o limite de até R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais) para a equalização de preços para a venda do milho nas operações do ProVB em 2024, nos termos do disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 14.293, de 2022.
Art. 3º A realização da compra e venda, de que tratam os arts. 1º e 2º, fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira para estas atividades.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
Substituto
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