19 de Outubro de 2024
19 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGN AGRO Quinta-feira, 28 de Dezembro de 2023, 10:03 - A | A

Quinta-feira, 28 de Dezembro de 2023, 10h:03 - A | A

AGORA É LEI

Com 14 vetos, Lula sanciona lei que facilita liberação de agrotóxicos

Entre os vetos, consta trecho que dava ao Ministério da Agricultura o poder de avaliar riscos ou alterações nos registros

Lucione Nazareth/VGNAgro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quinta-feira (28.12) a Lei Federal 14.785/2023 que modifica as regras para a aprovação e comercialização de agrotóxicos. A normativa consta no Diário Oficial da União (DOU). 

A proposta tramitava no Congresso Nacional desde 1999, quando foi apresentada pelo então senador Blairo Maggi como PLS 526/1999. O texto foi aprovado no dia 28 de outubro pelo Congresso Nacional.  

Leia Mais - Após 24 anos, Senado aprova projeto de Blairo Maggi que facilita liberação de agrotóxicos; saiba o que muda

A lei estabelece que os agrotóxicos e produtos semelhantes só poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e usados se forem aprovados em um órgão federal. 

O texto fixa um prazo de dois anos para a aprovação de novos produtos. A solicitação de aprovação de novos produtos será feita por meio do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica, que, segundo os senadores, facilitará a tramitação e o acesso dos órgãos responsáveis pela análise aos estudos científicos que comprovem a segurança do uso. 

Porém, Lula vetou 14 trechos da lei, entre eles consta dispositivo que determinava competência apenas ao Ministério da Agricultura para avaliar tecnicamente as alterações nos registros de agrotóxicos relativas ao processo produtivo, às especificações do produto técnico e às mudanças de matérias-primas ou aditivos.  Outro trecho vetado previa que o Ministério da Agricultura seria o responsável por casos de reavaliação dos riscos dos agrotóxicos.

Além disso, Lula vetou trechos que autorizava o Ministério e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a deferirem pedidos de produtos que utilizassem ingredientes ativos em reanálise antes da conclusão do procedimento; dispensavam as empresas de colocar nas embalagens, de forma permanente, o próprio nome e a advertência de que o recipiente do produto não podia ser reaproveitado; criavam a Taxa de Avaliação e de Registro de novos produtos.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760