O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, prorrogou até novembro o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional por causa da identificação de focos do vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade, principalmente em aves silvestres. A prorrogação consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta terça-feira (07.05).
A declaração de emergência zoossanitária foi decretada pelo Governo no dia 22 de maio de 2023, uma semana após a primeira detecção de ave silvestre migratória contaminada. Em novembro, a medida foi prorrogada por 180 dias, e agora foi novamente prorrogada pelo mesmo período.
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Fávaro, em entrevista recente, afirmou que o estado de emergência zoossanitária seria renovado, destacando na ocasião que o Brasil é um dos quatro países do mundo que não tem gripe aviária no plantel comercial. “O sistema de defesa agropecuária brasileiro é muito eficiente. Vamos manter o status de emergência para evitar uma possível crise que possa vir a acontecer”, disse o ministro.
A medida permite a adoção de políticas preventivas para evitar que aves comerciais sejam contaminadas pela doença, também conhecida como gripe aviária.
PORTARIA MAPA Nº 680, DE 6 DE MAIO DE 2024
Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 624, de 06 de novembro de 2023, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.024077/2024-21, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 624, de 06 de novembro de 2023, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO