A Lei n.º 4.395/2018 que proíbe a comercialização e uso em locais públicos do narguile, bem como a comercialização para menores de 18 anos foi sancionada pela prefeita Lucimar Campos (DEM), na última quinta-feira (18.10). Segundo o secretário de Defesa Social, comandante Homero Evandro, a fiscalização será a partir de denúncias. Leia Mais: Vereadores aprovam lei que proíbe uso de narguiles em locais públicos abertos e fechados de VG
“Se a viatura se deparar com o adolescente utilizando do narguile ele será conduzido à Delegacia, a princípio, estamos atuando com denuncias ou flagrante. A maioria das chamadas que recebemos foram de condomínios residenciais. A lei vai funcionar, e vamos ficar atentos a toda denúncia”, assegurou Homero.
Quanto aos estabelecimentos comerciais flagrados infringindo a lei, estes estarão sujeitos a pagar multa de 10 UPFs, cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de dois dias, e até fechamento do estabelecimento. Homero explicou que nestes casos, a Guarda Municipal ou a Polícia deve acionar a Prefeitura: “Nesse caso vamos acionar a Gestão Fazendária, ou o desenvolvimento Urbano para verificar se as mesmas tem Alvará.”
Em Cuiabá, segundo o secretário Municipal de Ordem Pública de Cuiabá, o Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso Leovaldo Sales, desde que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a lei que proíbe a comercialização e uso em locais públicos de narguile em julho de 2018, os usuários se disciplinaram e não houve nenhum registro de caso.
“A lei está funcionando, mas até agora não tivemos uma ocorrência com relação a execução dessa lei. A lei deu uma disciplinada, quem está usando narguilé está usando conforme a determinação da lei, em local adequado devidamente separado para essa finalidade, memores não tem utilizado. Os estabelecimentos que usavam aqui na avenida dos Trabalhadores tinha fechou”, afirmou.