O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manteve nesta quarta-feira (24.11) a prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, acusada da morte do próprio filho, Henry Borel, em 8 de março deste ano.
De acordo com a Polícia Civil do Rio de Janeiro, a morte de Henry, de 4 anos, foi causada por agressões que ele sofreu no apartamento em que morava com a mãe e com o ex-vereador, Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho. A criança foi levada para o hospital, mas chegou morto, conforme avaliação médica.
A defesa de Monique Medeiros entrou com reclamação no Supremo alegando que, apesar de ter ocorrido audiência de custódia após a prisão dela, em 08 de abril deste ano, o ato não foi renovado após a prisão preventiva.
Diante disso, a defesa dela afirma que houve descumprimento de uma decisão do Supremo na qual tratou sobre audiências de custódia, pedindo uma liminar para revogação da prisão da acusada.
Porém, em sua decisão, o ministro Edson Fachin, disse que a concessão de liminar em reclamação é excepcional e somente se justifica quando demonstrado constrangimento ilegal, o que não foi constatado na análise inicial.
“O deferimento da medida liminar somente se justifica em situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris), de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro. Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”, diz trecho da decisão.
O caso terá julgamento de mérito, mas não há prazo para isso.
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