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Variedades Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 10:00 - A | A

Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 10h:00 - A | A

Entenda

Sexta-feira Santa é feriado nacional? Tire dúvidas ao ser escalado para trabalhar

Nem todos terão folga, de acordo com a CLT, há exceções que permitem o funcionamento de atividades essenciais

Redação/VGN

A Sexta-feira Santa, também conhecida como Paixão de Cristo, será comemorada nesta sexta-feira (18.04) e está entre os feriados nacionais previstos pela legislação trabalhista brasileira. O dia é dedicado à reflexão religiosa, mas também movimenta o país com a promessa de um "feriadão" prolongado para quem consegue emendar com o fim de semana.

No entanto, nem todos terão folga. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há exceções que permitem o funcionamento de atividades essenciais, como indústria, comércio, transportes, saúde, segurança e comunicação. Nessas situações, o funcionário pode ser convocado a trabalhar normalmente — mas com direitos garantidos.

Segundo advogados trabalhistas, quem for escalado para trabalhar na Sexta-feira Santa tem direito a remuneração em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória futura, desde que isso esteja previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Além disso, é dever do empregador informar com antecedência e respeitar o que foi acordado com os sindicatos da categoria.

E se o trabalhador faltar sem justificativa?

Caso o empregado seja convocado e falte sem justificativa válida, ele pode sofrer descontos no salário, advertência, suspensão e até demissão por justa causa, especialmente se for flagrado em atividades de lazer durante o expediente.

E no Domingo de Páscoa?

O Domingo de Páscoa (20.04) não é considerado feriado nacional. Estados e municípios podem decretar feriado ou ponto facultativo, mas, na ausência de legislação local, o dia é tratado como qualquer outro domingo. A regra geral prevê pagamento normal, mas, se houver horas extras, o adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora.

Vale para todos os contratos?

Sim. Trabalhadores com carteira assinada, sejam fixos ou temporários, têm os mesmos direitos. Já os empregados intermitentes, que trabalham sob demanda, também têm direito ao adicional de 100% pelo feriado trabalhado, desde que aceitem a convocação feita com antecedência mínima de 72 horas.

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