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Variedades Quinta-feira, 27 de Novembro de 2014, 14:00 - A | A

Quinta-feira, 27 de Novembro de 2014, 14h:00 - A | A

Em 15 dias

Ator terá que pagar mais de R$ 80 milhões de indenização por não produzir filme

Após TCU negar recurso, ator e diretor terá que devolver aos cofres públicos a quantia, em até 15 dias após notificação judicial

O Globo

O ator e diretor Guilherme Fontes teve seu recurso negado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento da prestação de contas do longa-metragem “Chatô, o rei do Brasil”, que ele começou a produzir há 20 anos.

Pela decisão, Fontes terá que depositar no Fundo Nacional de Cultura o dinheiro que ele captou para o filme (R$ 8,6 milhões), mas corrigido pelos juros e acrescido de multa, além de pagar à União outra multa, esta no valor de R$ 5 milhões (metade em seu nome, metade em nome de sua empresa, a Guilherme Fontes Filmes Ltda).

Considerando-se que a captação para “Chatô” ocorreu entre 1995 e 1999, o valor total devido por Fontes deve ultrapassar os R$ 80 milhões, a serem pagos em 15 dias a partir da notificação judicial.

OUTROS PROCESSOS

Não cabe mais recurso de reconsideração ao Tribunal de Contas, mas Fontes ainda pode tentar um embargo de declaração (que não julga o mérito do processo, mas questiona a redação da decisão do tribunal em casos de “obscuridade, omissão ou contradição”), ou pode entrar com uma ação na Justiça para tentar suspender a decisão.

Fontes, contudo, responde ainda a outras ações judiciais pela produção de “Chatô”. Há dois anos, por exemplo, ele foi condenado pela 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro a devolver R$ 2,5 milhões, mais correção e juros, à Petrobras, uma das patrocinadoras do filme.

Já em 2010, o ator foi condenado pela 19ª Vara Criminal do Rio de Janeiro a três anos de prisão, convertidos em doação de cestas básicas e serviço comunitário. Em todos os casos, Guilherme Fontes vem recorrendo na Justiça contra as decisões.

Os processos contra o diretor dizem respeito à prestação de contas de “Chatô”, megaprodução que Fontes rodou nos anos 1990, mas nunca lançou. O diretor, porém, enviou em 2010 uma cópia em DVD do filme para a Agência Nacional de Cinema (Ancine) e disse em entrevistas recentes que pretendia lançá-lo ainda em 2014.

ATOR NÃO SE MANIFESTOU

Um dos argumentos do TCU, contudo, é que “a mera entrega de uma versão do produto final não garante o efetivo cumprimento do objeto, cuja demonstração requer a avaliação e aprovação dos órgãos responsáveis”. Outro problema, aponta a decisão do Tribunal, é a não comprovação da utilização dos recursos captados para o filme.

A decisão do TCU em negar o recurso de Fontes foi publicada em Diário Oficial no fim da semana passada, depois de uma Sessão de Segunda Câmara ocorrida em 11 de novembro. A relatoria foi do ministro José Jorge.

Procurados ao longo de três dias, tanto os advogados quanto o próprio Guilherme Fontes não responderam aos pedidos de entrevista.

O longa-metragem “Chatô, o rei do Brasil” é uma adaptação do livro homônimo de Fernando Morais e teve sua produção iniciada há 20 anos. A obra de Morais, lançada em 1994, é uma biografia de Assis Chateaubriand, fundador dos Diários Associados e um dos homens mais poderosos do Brasil no século XX. No filme que nunca foi visto, coube a Marco Ricca interpretar o protagonista Chatô.

CASO EMBLEMÁTICO

Fontes já disse em entrevistas que o filme ficou pronto mas, apesar de sua intenção de lançá-lo ainda em 2014, nunca houve uma distribuidora associada ao projeto, nem uma data marcada para a estreia. Em seu recurso ao TCU, uma das alegações dos advogados do ator é que o filme foi enviado à Agência Nacional de Cinema (Ancine) e que o Certificado de Produto Brasileiro, documento necessário para o registro de uma obra audiovisual, foi expedido.

O texto da decisão do Tribunal, porém, diz que “o certificado expedido por aquela agência apenas confirma a existência de uma obra audiovisual denominada ‘Quem São os Descobridores’, sem, contudo, comprovar que se trata daquela cujos parâmetros foram aprovados pelo Ministério da Cultura ou que foram cumpridas as ‘obrigações da empresa produtora perante’ aquela Pasta, ‘assumidas na adesão aos mecanismos de incentivo fiscal e na aprovação do projeto’”.

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O processo que Guilherme Fontes enfrenta é até hoje o mais emblemático em relação à não prestação de contas de um longa-metragem no Brasil. O caso é usualmente citado por gestores públicos como uma justificativa para as exigências rígidas que se fazem para o controle de projetos culturais.

Outro caso semelhante ocorreu com a atriz e diretora Normal Bengell (1935-2013). Depois que ela realizou o filme “O Guarani” (1996), uma adaptação da obra de José de Alencar, o Ministério da Cultura e o Tribunal de Contas da União encontraram irregularidades nas notas de prestação de contas. Norma foi processada, teve seus bens bloqueados e foi duramente criticada. Até o fim de sua vida, ela ficou impedida de assinar projetos como produtora.

Com uma carreira sólida na televisão e algumas participações em filmes (o último foi o drama “Primo Basílio”, de Daniel Filho, lançado em 2007), Guilherme Fontes hoje está no ar na novela “Boogie Woogie”, da TV Globo. “Chatô” foi, até aqui, o único longa-metragem dirigido por ele.

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