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Política Terça-feira, 11 de Junho de 2019, 14:32 - A | A

Terça-feira, 11 de Junho de 2019, 14h:32 - A | A

“malandro e mentiroso”

Xingado em 2017 por ex-deputado, médico aciona a Justiça e pede indenização de R$ 150 mil

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Gilmar Fabris

 

Após dois anos de ter sido ofendido na tribuna da Assembleia Legislativa, o médico Roberto Satoshi Yoshida, ingressou com ação por danos morais contra o ex-deputado Gilmar Fabris e pede uma indenização de R$ 150 mil. Fabris, em 24 de maio de 2017, xingou o médico de “malandro e mentiroso”. A ação foi protocolada em 06 de junho deste ano na 1ª Vara Cível de Sorriso.

De acordo consta dos autos, à época Yoshida ocupava a função de diretor Técnico do Hospital Regional de Sorriso (HRS), e ao conceder uma entrevista à imprensa local, fez um desabafo acerca das péssimas condições de funcionamento do hospital. Na entrevista, o médico chorou e disse que “a situação era tão grave que a direção do hospital cogitava, naquele momento, fechar as portas até mesmo para os atendimentos de emergência.”.

A entrevista com o médico chorando, ganhou grande repercussão nos meios de comunicação, inclusive nacional. E ao comentar sobre o caso na tribuna da AL/MT, Fabris desqualificou Yoshida.

“A primeira investida do Réu se deu no dia 24 de maio de 2017, oportunidade em que não poupou adjetivos para desqualificar o Autor, ofendendo-o e injuriando-o, fato que deixou a todos perplexos, podendo destacar-se as seguintes afirmações: ‘Tem médicos valorosos, que são merecedores de todo o meu respeito. Agora, aquele médico é um mentiroso. Você vê o choro dele: ele chora na hora que a televisão mostra, na hora que some a TV, acabou o choro.’ ‘O choro dele é falso. Ele é mentiroso. Desse tipinho de gente que está tendo no Brasil. Ele chorou para comover. Aquilo que ele fez foi para criar uma notícia nacional.’ ‘Não é que não procede, porque eu não conheço a realidade do hospital. Mas, vindo de um mentiroso como ele, no mínimo tem um excesso”. “Esse malandro desse médico de Sorriso [...]’” diz trechos das falas de Fabris inseridos nos autos pela defesa do médico.

Ainda, conforme a defesa, a reação de Fabris foi porque ele integrava o grupo político que governava o Estado e, por essa razão, teria ficado muito irritado com a repercussão da entrevista concedida pelo médico.

“Destarte, mesmo que o propósito fosse o de defender a política adotada pelo então Governador de Mato Grosso no concernente à saúde pública, inegável que o requerido, ao assim se manifestar, ofendeu sobremaneira a honra e a dignidade – valores personalíssimos – do autor, com evidente repercussão na órbita moral e profissional do mesmo, extrapolando os limites de uma mera crítica, na tentativa de justificar o injustificável: o caos que imperava – e ao que se sabe ainda impera – no Hospital Regional de Sorriso” diz defesa.

Segundo consta dos autos, o médico chegou a interpelar Fabris judicialmente, para que ele explicasse o sentido e ou confirmasse o teor das afirmações que havia proferido por ocasião de diversas entrevistas concedidas a diversos veículos de comunicação do Estado – nas quais atribuiu ao médico a pecha de “mentiroso”, “malandro” e “hipócrita” –, dando-lhe a oportunidade para retratar-se.

No entanto, cita a defesa do ex-diretor do HRS, devidamente citado para manifestar-se acerca do teor da interpelação, Fabris alegou em síntese: “não ter cometido qualquer ato ilícito, por estar protegido pela ‘Imunidade material de parlamentar’ e, que assim agiu em estrito dever de fiscalização como parlamentar”. Alegou, ainda, “que tais manifestações ocorreram no recinto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (onde ocupava uma vaga de deputado estadual) e que, portanto, não caberia indagar sobre as alegadas ofensas, já que o conteúdo de todos os pronunciamentos feitos no interior daquela Casa estaria acobertado pelo manto da inviolabilidade”.

Também disse que o congressista, quando ocupa a tribuna, diga o que disser, profira as palavras que proferir, atinja a quem atingir, a imunidade o resguarda. “Ou seja, afirmou que o mandato lhe autoriza a injuriar, caluniar, atingir levianamente qualquer pessoa, tudo isso sem nenhuma responsabilidade civil ou criminal, entendendo que, no interior da Assembleia Legislativa, a inviolabilidade material é absoluta” destaca a defesa.

No mérito a defesa do médico pede pela realização de audiência de conciliação ou de mediação, requerendo expressamente sua designação, e com ou sem contestação, requer a integral procedência da ação, com a consequente condenação do ex-deputado ao pagamento de R$ 150 mil em favor do médico à título de indenização por dano moral, importância que deverá ser corrigida monetariamente desde o arbitramento conforme dicção da Súmula 362 do STJ, aplicando-se juros, computados a partir do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil c/c a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.

Requer, ainda, seja o requerido condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais no porcentual de 20% sobre o valor da causa, ou seja, R$ 30 mil.

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