O deputado estadual, Wilson Santos (PSDB), ingressou com novo recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) para anular a decisão que o condenou por ato de improbidade administrativa e suspendeu seus direitos políticos por um período de três anos.
O parlamentar foi condenado por ter promovido, quando prefeito de Cuiabá, a contratação de servidores sem concurso público. Na decisão, foi determinado a proibição dele contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de 3 anos.
Ele chegou a ingressar com Recurso de Apelação no TJ/MT na tentativa de anular a condenação, mas o pedido foi negado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal.
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Neste novo Recurso, Embargos de Declaração, Wilson Santos alegou que o acórdão do Recurso de Apelação é nulo devido ao cerceamento de defesa, como também houve omissão na medida em que não fora analisado o tema abordado referente à “gestão plena da Secretaria de Saúde Municipal”, vez que arguida preliminarmente e, segundo o voto condutor do acordão, por confundir-se com o mérito, com este seria analisado, no entanto, não o fora.
O deputado apontou ainda omissão na decisão em relação à ausência de análise de Lei que autorizava as contratações temporárias, bem como argumenta que não houve exame acerca da violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das sanções.
Ao final, Wilson requereu a declaração de nulidade do acórdão, em preliminar e, caso suplantada, para que sejam providos os embargos, a fim de sanar os vícios apontados, acolhendo a tese que neles se afirma a negativa de irregularidade nas contratações.
O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou pelo desprovimento do Embargos e no mérito pela manutenção da condenação de Wilson Santos. O recurso está na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo sob relatoria do juiz convocado do TJ/MT, Gilberto Lopes Bussiki.
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