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Política Terça-feira, 05 de Outubro de 2021, 09:40 - A | A

Terça-feira, 05 de Outubro de 2021, 09h:40 - A | A

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VG cria programa que incentiva contratação de mulheres vítimas de violência

As empresas interessadas na contratação de mulheres vítimas de violência devem procurar a Prefeitura de VG

Gislaine Morais/VGN

Reprodução

violência doméstica

VG cria programa que incentiva contratação de mulheres vítimas de violência.

 

 

 

As mulheres várzea-grandenses, em situação de violência doméstica, terão prioridade para contratação em empresas e comércios do município, através do “Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres em Situação de Violência Doméstica”.

O programa foi instituído por meio da Lei 4.790/2021 sancionada pelo prefeito Kalil Baracat (MDB), e publicada na manhã desta terça-feira (05.10), no Diário dos Municípios.

Conforme consta da publicação, o objetivo do programa é inserir no mercado de trabalho, com prioridade e o devido acompanhamento, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica. “Objetivando apoiar a autonomia financeira, por meio de sua inserção no mercado de trabalho”, diz trecho.

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Um “banco de empregos” será criado pelo Poder Executivo, onde as empresas interessadas em participar do programa farão seu cadastro junto a Prefeitura.

As mulheres interessadas nas vagas de emprego devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social munidas dos seguintes documentos: cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia Civil, documento comprobatório de ingresso no Sistema de Justiça (denúncia da violência) e exame de corpo de delito, quando couber.

A Secretaria de Assistência Social fará o acolhimento dessas mulheres, ficando assim, responsável por encaminhar para as empresas já cadastradas no programa a lista das interessadas pela vaga de emprego.

“A empresa receberá a mulher com prioridade e fará a seleção conforme os critérios de admissão, qualificação e vagas disponíveis. Quando houver a contratação da mulher por meio do presente programa, a empresa deverá encaminhar a informação da admissão. O responsável pela guarda e análise da documentação apresentada, deverá manter a mesma sob sigilo, sob pena de responsabilidade”, diz trecho da publicação.

 

 

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