A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) vetou por inconstitucionalidade, por competência privativa do Poder Executivo, a Emenda Modificativa que garante a recomposição salarial de 12,84% para todos os profissionais da Educação (professores e servidores técnicos – TAE, TDE e TSAE). O veto foi protocolado nesta terça-feira (31.03) na Câmara Municipal de Várzea Grande.
Lucimar explicou que o Poder Executivo possui responsabilidade com o erário público e não irá em ano eleitoral e no último ano do exercício, praticar atos irresponsáveis sob pena de responder por crime fiscal de responsabilidade.
Lucimar cita que os autores da emenda - "encabeçada" pelo vereador Ícaro Reveles (PDT) e assinada por todos os parlamentares - se posicionaram como agentes irresponsáveis, que buscam "lucros políticos em ano eleitoral".
“Foi realizada emenda ao Projeto de Lei sem a mínima reponsabilidade com o patrimônio público, isto é, praticaram-se atos que suavizaram a observância da saúde financeira local não sendo observadas os preceitos da probidade administrativa.
A gestora perguntou aos autores da Emenda: "Qual o valor total financeiro do reajuste estendidos a todos os servidores? Há previsão orçamentária? O Poder Público possui capacidade financeira para pagamento?"
E ainda, afirmou que no anseio de apoio eleitoral, não trouxe em sua emenda o valor mínimo do impacto financeiro ao estender o reajuste a todos os servidores.
Ainda na justificativa do veto, Lucimar pontuou que: "como a emenda apresentada não se preocupou em mostrar os impactos financeiros, a gestão municipal esclarece: o valor total do reajuste estendido a todos os servidores da educação preconizado o levantamento financeiro presente na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (calculo ano corrente, mais 13º, 1/3 constitucional férias e mais os dois próximos anos – vide art. 16 da Lei federal n º 101/2000), causará um impacto no orçamento de R$ 16. 089.778,08 milhões, isso fora os profissionais do magistério".
“Assim desrespeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal pelo legislativo, cabe ao Poder Público Executivo VETAR infelizmente a presente minuta de Lei”, cita trecho do veto.
A gestora frisou que não irá realizar a sanção da norma inconstitucional deixando para o presidente da Câmara Municipal, Fábio Tardin (DEM) a promulgação da norma: “Pois a este poderá ser imposta a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal.” Leia Mais: Câmara de VG aprova reajuste salarial aos servidores da Educação
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