O presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Fábio Tardin, popular Fabinho (DEM), em resolução (08/2020), proibiu os parlamentares de usarem a estrutura do Legislativo municipal para qualquer ato político.
O ato, publicado na edição de hoje (21.10) da AMM, regulamenta as condutas vedadas, durante o período Eleitoral, aos agentes públicos e políticos no âmbito da Câmara. Para elaborar a Resolução, o presidente considerou a realização das eleições municipais 2020 e eleição suplementar para o cargo de senador e o dever democrático de imparcialidade institucional e de não permitir, por suas ações e pela ação de seus agentes públicos e políticos, a desigualdade de oportunidade entre as candidaturas.
Ainda, considerou a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e a jurisprudência eleitoral e a necessidade de regulamentação das condutas vedadas da instituição e de seus agentes públicos e políticos.
Diante disso, o presidente proibiu os vereadores, assessores, candidatos e servidores, nos espaços de uso comum, interno e externo da Câmara e/ou de acesso ao público, a realizar as seguintes condutas: fixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos e externos da Câmara Municipal, inclusive janelas e fachadas.
Ainda, consta como proibido: realizar reuniões ou receber pessoas nos ambientes da Câmara Municipal para tratar de assuntos relacionados com campanha eleitoral de qualquer candidatura; ceder ou usar, em benefício de qualquer candidatura ou candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração da Câmara Municipal; usar em reuniões de comissão, audiências públicas ou sessões plenárias de qualquer espécie adesivo ou outra forma de identificação de qualquer candidatura ou candidato.
Também está proibido usar, em ambiente de trabalho, adesivo ou outra forma de identificação de qualquer candidatura ou candidato; transportar em veículos oficiais ou locados pela Câmara Municipal material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; usar as redes sociais, o site ou qualquer outro meio de divulgação institucional, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato.
Os pronunciamentos em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato, também foram proibidos pelo presidente, bem como, permitir que servidor titular de cargo efetivo, servidor titular de cargo em comissão, empregado, da Câmara Municipal realize campanha eleitoral para qualquer candidatura ou candidato, dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal, durante o horário de expediente.
A resolução também proíbe colocar propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato em árvores, muros, divisórias, ou outros espaços pertencentes a Câmara Municipal mesmo que não lhes cause dano; estacionar veículos que estejam adesivados com propaganda eleitoral nas vagas localizadas em frente a Câmara Municipal, exceto nas vagas privativas de vereadores.
“É de responsabilidade de cada Vereador coibir a prática de conduta vedada por parte dos servidores vinculados ao seu Gabinete em ambiente e horário de trabalho, fazendo cumprir a legislação eleitoral no âmbito da Câmara Municipal. O presidente da Câmara Municipal, ao constatar o desatendimento de qualquer dispositivo desta Resolução, por qualquer vereador, assessor, candidato, servidor, determinará a imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade” diz Resolução.
Conforme norma, eventual propaganda eleitoral fica restrita ao interior do gabinete do vereador, observadas as normas dispostas na Resolução, sob a inteira responsabilidade do respectivo agente público/político e todos os que integram o Legislativo Municipal, independentemente do tipo de vínculo, sob pena de responsabilidade pessoal, devem seguir as normas do Código Eleitoral, das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e da Lei 9.504/1997.
A fiscalização quanto ao atendimento das normas previstas na Resolução caberá ao Presidente da Câmara, com auxílio dos demais integrantes da Mesa Diretora. A Resolução já está em vigor.
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