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Política Terça-feira, 15 de Abril de 2014, 09:00 - A | A

Terça-feira, 15 de Abril de 2014, 09h:00 - A | A

Investigação

Vereadores de Cuiabá devem votar nesta terça (15) pedido de cassação do ex-presidente da Casa, João Emanuel

De acordo com o processo, o ex-presidente teria faltado com o decoro parlamentar ao intitular os colegas de parlamento de “artistas”.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

Os vereadores de Cuiabá devem votar nesta terça-feira (15.04) o relatório da Comissão de Ética da Câmara de Vereadores da Capital, que pede a cassação do ex-presidente da Casa, vereador João Emanuel (PSD) acusado de quebra de decoro parlamentar.

De acordo com o processo, o ex-presidente teria faltado com o decoro parlamentar ao intitular os colegas de parlamento de “artistas”.

A declaração do social-democrata foi registrada em vídeo obtido pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) durante as investigações da operação “Aprendiz”, em que o ex-presidente aparece em uma suposta negociação com uma empresária do setor gráfico, em que ofereceria vantagem em um processo licitatório na Câmara Municipal.

João Emanuel chegou a ingressar com um recurso pedindo a suspensão da comissão processante que investigava o caso, porém, o pedido foi negado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Para a cassação do social-democrata são necessários 13 votos dos 25 vereadores que compõem a atual legislatura. Caso, João Emanuel seja cassado, quem assume o seu lugar é 1º suplente, Paulo Roberto Araújo (PSD), que obteve 2.208 votos nas eleições de 2012 na Coligação Sentimento Cuiabano I.

Notificação – A juíza da Terceira Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues pediu explicações ao presidente, Júlio Pinheiro (PTB) e o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Faissal Kalil (PSB) sobre como as investigações sobre o social-democrata, acusado de grilagem de áreas públicas estão sendo conduzidas na Casa de Leis.

"Inobstante os motivos que calcam a pretensão do Impetrante, in casu, em vista das alegações constantes do pedido inicial consistente no cerceamento do contraditório e da ampla defesa na seara administrativa, constato ser imprescindível à manifestação da parte impetrada para apreciação da liminar. Assim, determino a intimação das autoridades impetradas para no impreterível prazo de 24 horas prestar esclarecimentos, sem prejuízo de posterior prazo das informações. Razão pela qual sobrepujo a análise do pleito de liminar para após este ato. Apresentadas os esclarecimentos, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido liminar", diz em seu despacho.

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