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Política Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019, 08:33 - A | A

Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019, 08h:33 - A | A

habeas corpus

Vereadores alegam ‘represália’ por terem afastado prefeito e pedem revogação de prisão; Desembargador nega

Lucione Nazareth/ VG Notícias

  Diones Miranda Carvalho, Lígia Neiva e Joaquim da Cruz,

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Gilberto Giraldelli, negou pedido de Habeas Corpus e manteve a prisão do presidente da Câmara de Vereadores de Rondolândia (a 1.600 km de Cuiabá), Diones Miranda Carvalho, e dos vereadores Lígia Neiva e Joaquim da Cruz, acusados de receberem “mensalinho” do prefeito Agnaldo Rodrigues de Carvalho. A decisão é do último sábado (16.02)

No último dia 12, o juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Comodoro, Antônio Carlos Pereira Sousa Júnior, decretou a prisão de três vereadores do município e ainda afastou o prefeito da cidade.

Leia Mais - Vereadores são presos em MT acusados de receberem ‘mensalinho’; Justiça manda afastar prefeito

Porém, os parlamentares ingressaram com Habeas Corpus alegando que as imputações atribuídas a eles são fruto de “represálias” do prefeito Agnaldo Carvalho, visto que os vereadores contribuíram para o seu afastamento do mandato, razão pela qual as acusações seriam “falácias”. Além disso, eles apontaram que a prisão deles foi decretada “com fulcro em fundamentação abstrata e genérica, desconsiderando a adequação, no caso concreto, das medidas cautelares menos drásticas”.

“Assim, reafirmando a excepcionalidade da medida extrema, os bons antecedentes dos pacientes, o fato de possuírem residência fixa e exercerem ocupação lícita no distrito da culpa, pugna, in limine, pela revogação da custódia preventiva, ainda que com a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP”, diz trecho extraído das alegações da defesa.

O desembargador Gilberto Giraldelli, ao analisar o HC, apontou que nos autos ficou provado a existência dos requisitos e pressupostos normativos da prisão preventiva, “a consubstanciar a materialidade do crime de corrupção passiva supostamente perpetrado pelos vereadoress desde o ano de 2017, os quais supostamente tergiversavam a atuação do então prefeito Agnaldo, ao cobrar espaço no Poder Executivo, realizando, dentre outras solicitações, o pagamento de quantias em dinheiro, a título de apoio político junto ao Parlamento Municipal, para aprovação de projetos”.

O magistrado sustentou a necessidade da manutenção da prisão dos parlamentares em face do risco de reiteração delitiva dos parlamentares, já que eles ocupam posição de prestígio na sociedade política de Rondolândia, “de forma que apenas o afastamento do cargo não seria suficiente para inibir que a continuidade da empreitada delituosa, vez que os mesmos poderiam continuar utilizando de sua influência política para atrapalhar a instrução do feito”.

“Não se olvida, ainda, a confirmação do receio daquela autoridade a quo com relação especificamente ao paciente Diones Miranda Carvalho, visto que o respectivo mandado de prisão, ao que se sabe, permanece em aberto, e, por ostentar a condição de Presidente da Câmara Municipal daquele município, evidencia risco concreto de manipulação das provas, tanto documental como testemunhal, inclusive de outros membros do legislativo municipal”, diz trecho extraído da decisão do desembargador ao negar o HC.

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