A Câmara de Cuiabá aprovou um projeto de lei que institui cemitérios para animais não humanos no município de Cuiabá. A iniciativa de autoria do vereador Sargento Vidal (MDB) aguarda sanção do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
Em entrevista ao nesta sexta-feira (28.06), Vidal afirma que reza pela sanção do projeto, que segundo ele permite ofertar um descanso digno aos animais, bem como, evitar o descarte inadequado dos restos mortais.
“Estou rezando para não vetar! O projeto é constitucional, não é ilegal e depende da sanção do prefeito. Eu tenho certeza que a Procuradoria opinando pela legalidade o prefeito sanciona. Vamos todos em oração para que esse projeto se torne lei”, declarou Vidal em entrevista ao .
O projeto aprovado por 16 votos favoráveis na sessão de terça-feira (25) cita que a Prefeitura Municipal de Cuiabá procederá o sepultamento de animais não humanos das famílias cuiabanas, Ong’s e protetores independentes cadastrados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável – SMADESS, em campas e jazigos localizados nos cemitérios públicos.
"O cemitério para humanos - na lei deixa claro que eles têm que destinar 10% dos cemitérios públicos, que pertencem a Prefeitura, para enterro de pets ou ter um crematório no local. Os cemitérios privados podem fazer da maneira que eles acharem melhor ou a destinação de 10% ou o crematório, mas todos tem que ter”, disse Vidal.
Projeto de Lei
A proposta também prevê que o enterro terá prioridade e gratuidade aos animais domésticos de estimação das famílias de baixa renda com o Cadastro Único devidamente atualizado e Ong’s. A taxa para o sepultamento de animais que não se enquadram na gratuidade será regulamentada pela Prefeitura.
Quanto aos cemitérios pertencentes a entidades particulares, estabelecerão regramento próprio para o sepultamento de animais não humanos em campas, jazigos e gavetas ou carneiras. “Fica instituído nesta lei que os cemitérios particulares reservarão 10% (dez por cento) da área total, para sepultamento de animais não humanos.”
Caso sancionada, o prefeito tem 60 dias para regulamentar no município.
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