O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Napoleão Nunes Maia Filho, concedeu liminar nessa terça-feira (14.08) determinando a suspensão da cassação do mandato do senador José Medeiros (Podemos). Com a liminar o suplente Roberto Fiúza (Solidariedade) não poderá tomar posse no Senado Federal.
No último dia 31 de julho, o Pleno do TRE/MT, por unanimidade, cassou o mandato de Medeiros sob alegação de que houve fraude na ata de registro de candidatura.
Na semana passada, o vice-presidente do TRE/MT, desembargador Pedro Sakamoto, chegou a diplomar Paulo Fiúza como 1º suplente da chapa que elegeu Pedro Taques senador nas eleições de 2010. Com isso, a Corte Eleitoral viabilizou Fiúza a ingressar com pedido no Senado Federal para assumir o cargo de senador.
Ao oticias, Fiúza afirmou que ainda hoje irá recorrer da decisão no TSE.
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