O Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontou sobrepreço em contrato de R$ 35,4 milhões entre a extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) e o Consórcio DMDL/PAZINI, e determinou que o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, não autorize o pagamento de R$ 6.213.350,82 milhões ao Consórcio em decorrência da ilicitude. A decisão ocorreu em sessão extraordinária, por videoconferência, ocorrida nesta sexta-feira (13.11).
Em julho de 2014, o Estado contratou o Consórcio DMDL/PAZINI, por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), pelo valor de R$ 35.459.015,06 milhões, para montar as estruturas temporárias antes dos jogos da Copa do Mundo, e depois desmontá-las após o último jogo do mundial em Mato Grosso, que foi realizado em 24 de junho de 2014.
Em março de 2016, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma Representação de Natureza Externa apontado a ocorrência de sobrepreço na execução do contrato nº 009/2014/SECOPA, assinado com o Consórcio DMDL/PAZINI.
O Consórcio apresentou defesa afirmando que foi surpreendido com o aditivo contratual de supressão no valor de R$ 6.213.350,82 milhões, uma vez que o contrato foi executado, aditivado e medido.
Ela refutou a ocorrência do sobrepreço em razão da utilização da “média” e não da “mediana” como parâmetro na formação do preço de referência na fase interna da licitação; alegando ainda que os ajustes dos valores pretendidos pela Administração deveriam ter ocorrido na fase licitatória ou na fase contratual e não após a sua finalização, “configurando confisco e enriquecimento ilícito do Estado de Mato Grosso”.
A Secex de Obras do TCE manifestou-se nos autos refutando os argumentos expostos pela empresa, afirmando que “o sobrepreço decorreu da diferença dos serviços contratados em valores superiores aos preços medianos”, rejeitando ainda a alegação de utilização do preço médio para elaboração da proposta, “uma vez o edital de licitação do RDC 01/2014/SECOPA, continha expressa disposição quanto à formação de preço”.
Além disso, a equipe técnica contrapôs a alegação apresentada no tocante à ausência de conhecimento da alteração do valor contratado, “uma vez que, em 07 de março de 2014, a Secretaria informou ao consórcio a necessidade de correção da planilha orçamentária, ou seja, em data anterior à assinatura do Contrato”.
O relator da Representação, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, apontou ficou comprovado que o Consórcio DMDL/PAZINI “tinha total conhecimento quanto à necessidade de adequação dos valores ofertados na planilha de preços, quando da assinatura do contrato, que ocorreu em 14 de abril de 2014”.
“Ademais, noto que o item 7.3 do Edital de Licitação, ao qual o consórcio se vinculou, estabelece que a planilha orçamentária preenchida pela licitante não poderá conter itens que possua preço unitário superior ao previsto no §3° do artigo 8° da Lei Federal. Desse modo, à luz da legislação colacionada, concluo que o parâmetro para a obtenção do preço de referência deve ser realizado com base na mediana, tal como apontado pela Equipe Técnica”, diz trecho do voto.
Conforme ele, no andamento processual foi reconhecido sobrepreço de R$ 6.213.350,82 no contrato. “Corrobora com o reconhecimento do sobrepreço os esclarecimentos prestados nestes autos pelo Sr. Eduardo Cairo Chiletto, a época Secretário de Estado das Cidades, na medida em que informa que houve a retenção do montante de R$ 6.213.350,82. No mesmo sentido, a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, por meio do Parecer n.º 109/2016, opinou pela manutenção da supressão do valor apontado como irregular (R$ 6.213.350,82) e pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral do Estado – PGE/MT”, sic voto.
Pereira apontou que informações repassadas pela Secopa apontam que do valor total do contrato R$ 35.459.015,06, foram pagos até o momento R$ 27.119.169,73 para DMDL/PAZINI, faltando R$ 8.339.845,33.
Diante da constatação do sobrepreço, o conselheiro votou pela procedência da Representação e determinou que o Estado retenha o pagamento de R$ 6.213.350,82. “Em razão disso, concluiu que deve ser subtraído o valor da glosa (R$ 6.213.350,82) do saldo residual (R$ 8.339.845,33), devendo ser pago ao Consórcio o valor de R$ 2.126.494,51. Determino ao atual Gestor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, Sr. Marcelo de Oliveira e Silva, que promova a retenção ao Consórcio DMDL/PAZINI da importância de R$ 6.213.350,82, referente ao Contrato n.º 09/2014/SECOPA, em decorrência da constatação de sobrepreço, comprovando a adoção das medidas efetivamente implementadas para o cumprimento desta decisão, no prazo de 60 dias”, diz trecho extraído do voto.
Além disso, multou o ex-secretário da Secopa, Maurício Guimarães em R$ 6.120,00, pelas seguintes irregularidades: irregularidades no processo licitatório; autorizar pagamentos de medições em periodicidade inferior ao estipulado no edital; homologar licitação em que foi vencedor Consórcio constituído por empresas que elaboraram orçamento que serviu de referência para a Secopa avaliar o objeto licitado; homologar licitação com sobrepreço.
Foram multados ainda Eduardo Rodrigues da Silva (presidente da Comissão de Licitações) no valor de R$ 4.080,00; e Ivan Moreira de Almeida (fiscal de obras) na quantia de R$ 3.060,00.
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