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Política Segunda-feira, 03 de Abril de 2017, 14:56 - A | A

Segunda-feira, 03 de Abril de 2017, 14h:56 - A | A

Operação Sodoma

Três ex-secretários e filho de Silval são absolvidos de acusação de desvio R$ 15,8 milhões

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Secretários

Juíza absolve três ex-secretários e filho de Silval sobe acusação de desviar R$ 15,8 milhões

A juíza da 7ª Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, rejeitou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), e absolveu, por falta de provas, cinco pessoas denunciadas na quarta fase da "Operação Sodoma".

De acordo com a decisão da magistrada, foram absolvidos o médico Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa (PMDB); o ex-secretário adjunto de Administração, o coronel reformado da Polícia Militar de Masto Grosso, José Nunes Cordeiro, os ex-secretários de Administração, César Zílio e Pedro Elias; e a ex-secretária da Fecomércio (Federação do Comércio de Mato Grosso) Karla Cintra.

Eles eram acusados de participar de um esquema corrupção no governo de Silval Barbosa, e que teria desviado R$ 15,8 milhões na aquisição de uma área localizada no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá.

A denúncia aponta que foram autorizados por Silval o pagamento de R$ 31,7 milhões pela área, sendo que R$ 15,8 milhões teriam retornado pela suposta organização criminosa chefiada pelo ex-governador.

Os autos citam que inicialmente, a juíza Selma Arruda, havia acolhido a denúncia contra os ex-secretários, Rodrigo Barbosa e Karla Cecília Cintra. Porém, os advogados dos réus alegaram que não havia comprovações suficientes de que eles teriam participado do suposto esquema na compra do terreno.

A magistrada analisou o caso e em decisão, proferida na última sexta-feira (31.03), apontou que o Ministério Público na peça acusatória não conseguiu apontar quais condutas supostamente foram praticados por Rodrigo Barbosa, José Nunes Cordeiro, César Zílio, Pedro Elias, e Karla Cecília Cintra, no esquema.

“Do que se infere dos autos, na exordial acusatória o Parquet se limitou a registrar que investigações anteriores demonstraram que os acusados supra referidos faziam parte de uma organização criminosa que teria se estabelecido no seio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso com o propósito de capitalizar vantagem indevida, exigindo/solicitando/recebendo recursos da classe empresarial mato-grossense, promovendo sangria na receita pública do Estado, destacando que, por meio dessas investigações, foram produzidas provas que culminaram em denúncias que deflagaram ações penais que tramitam neste juízo (Sodoma 1 e Sodoma 2), tanto em desfavor desses acusados, quanto de outros membros da referida organização”, diz trecho extraído dos autos.

Conforme a decisão, o MPE não conseguiu demonstrar o nexo de causalidade entre os eventos criminosos e as condutas imputáveis aos referidos réus.

“Ora, o fato de, em tese, serem membros da organização criminosa, não pode levar a crer, necessariamente, que também tenham participado dos fatos delituosos denunciados neste feito, especialmente porque não restou sinalizado, ainda que brevemente, de que forma teriam contribuído para o cometimento dos ilícitos narrados na inicial”, diz trecho extraído da decisão.

Diante da falta de comprovação do MPE nos crimes supostamente praticados pelos réus a juíza determinou rejeição da denúncia contra os réus.

“REJEITO A DENÚNCIA com relação aos acusados RODRIGO DA CUNHA BARBOSA, JOSÉ DE JESUS NUNES CORDEIRO, CARLA CECÍLIA DE OLIVEIRA CINTRA, CÉSAR ROBERTO ZíLIO e PEDRO ELIAS DOMINGOS DE OLIVEIRA MELLO, devidamente qualificados nos autos”, cita outro trecho extraído da decisão.

Com a decisão, o processo criminal relacionado a aquisição do terreno fica com 12 réus, sendo eles: Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Silvio Cezar Corrêa Araújo, Arnaldo Alves, Afonso Dalberto, Antônio Rodrigues Carvalho, Levi Machado de Oliveira, Alan Ayoub Malouf, João Justino Paes de Barros e Valdir Piran.

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