Contra a alternância de poder em Várzea Grande, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Lídio Modesto, negou pedido interposto pela Câmara de Várzea Grande que pretendia “derrubar” a prefeita Lucimar Campos (DEM) e empossar o presidente da Casa, vereador Jânio Calistro.
Em sua decisão, disponibilizada no Diário do TRE/MT que circula nesta sexta-feira (14.08), Lídio Modesto destaca que Lucimar e seu vice, Arilson Arruda (Sem partido) foram empossados em 07 de maio e já decorreram três meses de gestão, por isso, “a prudência indica a não alternância de poder até, pelo menos, o julgamento do mérito do recurso”.
Conforme recurso da Câmara, a Justiça não respeitou os termos do artigo 63, inciso II, da Lei Orgânica municipal quando determinou a posse dos segundos colocados, após cassação de mandato do prefeito eleito em 2012, Walace Guimarães (PMDB) e seu vice Wilton Coelho (PR) – por caixa dois. O Legislativo alega que a Lei determina que a Câmara deveria ser a indicada como a responsável pelo comando do Executivo Municipal, por se tratar de dupla vacância e por já ser último biênio de mandato da gestão cassada.
A Câmara alegou, ainda, que o município detém plena autonomia para deliberar e legislar sobre a ordem de vocação sucessória nos casos de vacância dos cargos de prefeito e de vice-prefeito, eis que o assunto refere-se ao interesse público local.
No entanto, o magistrado não vislumbrou o atendimento dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar, com o objetivo de suspender a sentença que ordenou a posse dos candidatos classificados em segundo lugar para o cargo de prefeito de Várzea Grande, nas Eleições 2012.
Ainda citou que se trata de causa eleitoral, e não de ação de improbidade administrativa, pois, a chapa majoritária foi cassada em processo judicial pelo cometimento de infração à legislação eleitoral e, diante dessa premissa, foi determinada a posse da chapa que obteve a segunda colocação nas Eleições 2012. “Ao contrário do que tenta fazer crer o Impetrante, não estamos diante de uma causa de aplicação do artigo 63, inciso II, da Lei Orgânica do município de Várzea Grande. A chapa majoritária, formada por Walace dos Santos Guimarães e Wilton Coelho Pereira, não foi afastada do cargo por improbidade administrativa ou por outra medida de cunho administrativo, quando tal dispositivo teria aplicação” diz trecho da decisão.
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