por Thaiza Assunção/VG Notícias
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) acatou por unanimidade em sessão realizada na última terça-feira (26.03) a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual José Geraldo Riva (PSD).
O parlamentar é acusado de falsificar documentos na prestação de contas da campanha eleitoral de 2006, quando concorreu a uma vaga na Assembleia.
De acordo com voto do relator, Juiz Federal Pedro Francisco da Silva é cabível a instauração da ação penal eleitoral contra o presidente da Assembleia Legislativa, uma vez que o argumento dos denunciados, de denúncia genérica e inepta, não se sustenta.
Caso o deputado seja condenado, de acordo com a lei do código eleitoral nº 4737/65 artigo 353, ele pode ser preso com dois anos de reclusão e pagamento de multa. Mas a decisão final cabe recurso.
Veja voto do relator.
“Os indícios de autoria e materialidade, então, estão revelados pelo conjunto probatório constante nos autos, onde se permite avaliar um fundo de veracidade das alegações expostas na denúncia. Somente com a regular instrução criminal, com a produção de provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é que será possível a formulação de um juízo seguro acerca da ocorrência ou não dos delitos narrados na exordial e eventual responsabilidade penal dos acusados.
O argumento dos denunciados, de denúncia genérica e inepta, não se sustenta. A peça detalha a materialidade delitiva e os indícios de autoria, além de realizar o enquadramento legal no Código Eleitoral.
A conclusão sobre a ocorrência - ou não - de crime eleitoral só será possível ao término da ação penal eleitoral, a qual entendo que deve ser instaurada.
Com estas considerações, RECEBO a denúncia formulada.
REAUTUE-SE o processo na Classe devida (AP – Ação Penal).
Publicado o acórdão, façam-se conclusos os autos.
É como voto”.
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