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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), acolheu parcialmente os Embargos de Declaração do Diretório Estadual do Partido da República (PR/MT), e manteve a decisão que suspendeu o recebimento de recursos do Fundo Partidário pelo período de quatro meses.
Consta dos autos, que a Corte Eleitoral reprovou as contas do PR/MT exercício de 2014 após ter sido detectada diversas irregularidades, entre elas: ausência de canhotos dos recibos eleitorais e recibos eleitorais sem assinatura dos doadores.
Além disso, o PR/MT declarou ter doado a outros candidatos e partidos os montantes de R$ 50 mil, R$ 80 mil e R$ 300 mil, sem identificar o doador originário, ou seja, de onde recebeu os referidos recursos. "Na espécie, a falta de identificação dos doadores originários concerne a doações efetuadas aos candidatos Valtenir Luiz Pereira (R$ 50 mil) e Emanuel Pinheiro (R$ 80 mil), além da doação ao Diretório Regional do PT (R$ 300 mil), caracterizando os recursos utilizados como de origem não identificada, nos termos do artigo 29, § 1º, da Resolução nº 23.406/2014. Destarte, a irregularidade em comento enseja a desaprovação das contas, bem como a determinação de recolhimento da quantia de R$ 430 mil, haja vista a não identificação dos doadores originários”, apontou o relator das contas, o juiz-membro Rodrigo Roberto Curvo.
Também foram detectadas nas contas declarações de transferências, no total de R$ 250 mil, efetuadas a outros prestadores de contas e/ou diretórios regionais, mas não registradas por eles, em suas prestações de contas.
Diante disso, as contas do PR/MT foram desaprovadas pelo Pleno do TRE-MT que ainda condenou a legenda a devolver R$ 430 mil aos cofres do Tesouro Nacional, e suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário por quatro meses.
Em decisão publicada no último dia 05, o Pleno do TRE/MT acolheu recurso do PR/MT para manter a decisão que desobrigou a legenda a devolver R$ 430 mil, porém, manteve suspenso o recebimento de recursos do Fundo Partidário.
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