Nesta quinta-feira (14.06), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), rejeitou a denúncia formulada pelo Ministério Público, que acusava o deputado e presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, José Riva (PSD), pelo crime de compra de votos, no município de Santo Antônio do Leverger, nas eleições de 2006. No entanto, o Tribunal acatou denúncia de omissão de documentos, prevista no artigo 350 do Código Eleitoral, e Riva terá que responder judicialmente.
Com 4 votos contra 3, o pleno entendeu que a base das provas tidas como válidas no processo, não ficaram como indícios de compra de votos, e por isso rejeitaram a denúncia e acataram apenas a de irregularidades na prestação de contas. A compra de voto é um delito previsto no Código Eleitoral, no artigo 299, e de acordo com a lei nº 9.840, de 28 de setembro de 1999, o candidato que oferecer qualquer benefício em troca de votos poderá ser punido com multa de até R$ 50 mil e cassação do mandato.
Com esta decisão, Riva que estava inelegível para 2014 – devido a uma condenação em 2010, por ter cometido o crime de compra de voto em Santo Antônio, poderá respirar com mais tranquilidade. Vale lembrar que Riva já havia entrando com a documentação necessária no Tribunal Superior Eleitoral para que fosse revertida a decisão, e com esta nova do TRE, ele pode conseguir ao TSE a sua elegibilidade e concorrer às eleições de 2014.
O partido já mostrou interesse em lançar o deputado como candidato ao Palácio Paiaguás em 2014, o mesmo vem mostrando empolgação pela a idéia de concorrer ao governo do Estado.
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