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Política Quarta-feira, 11 de Abril de 2018, 11:20 - A | A

Quarta-feira, 11 de Abril de 2018, 11h:20 - A | A

vereador de Cuiabá

TRE cita “omissões” e mantém reprovadas contas de campanha de vereador

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Gilberto Figueiredo

vereador de Cuiabá, Gilberto Figueiredo (PSB)

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou recurso e manteve reprovadas as contas de campanha do vereador de Cuiabá, Gilberto Figueiredo (PSB). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O juiz da 51ª Zona Eleitoral, Yale Sabo Mendes reprovou as contas de campanha de Gilberto Figueiredo após constatar diversas irregularidades nos dados financeiros.

De acordo com a decisão do magistrado, foram identificadas na prestação de contas de Figueiredo seis doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época. Os valores totais das doações foram de R$ 5.400,00.

O socialista gastou R$ 2.760,00 em atividades de militância e mobilização de rua. Contudo, apenas R$ 1.233,00 desse montante acabou tendo seu efetivo pagamento comprovado no processo de prestação de contas, restando, a descoberta, R$ 1.527,00.

Nas contas, verificou-se a ausência de demonstração de pagamento de 17 despesas com aquisição de combustível, como também pagamento de R$ 1.300,00 para quitação de contrato orçado em R$ 1.000,00 relacionado a despesas com pessoal.

Inconformado com a decisão, o vereador ingressou com Recurso Eleitoral junto ao TRE/MT tentando aprovar as contas. Porém, ao analisar o recurso, o juiz-membro da Corte Eleitoral, Ulisses Rabaneda, negou o recurso apontando que Gilberto omitiu informações em sua prestação de contas, como veículo utilizado pelo socialista.

“Afasta-se a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, quando a irregularidade não decorre do valor gasto com combustível, mas da omissão do próprio veículo na prestação de contas, que, a depender de várias circunstâncias, pode ter valor da doação estimável ou do aluguel superior a este”, diz trecho extraído da decisão.

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