03 de Dezembro de 2024
03 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017, 14:58 - A | A

Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017, 14h:58 - A | A

negado

TJ/MT nega pedido a Alan Malouf e o mantém de tornozeleira eletrônica

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Alan Malouf

Alan Malouf

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Rondon Bassil Dower Filho, determinou que o empresário Alan Malouf continue a utilizar tornozeleira eletrônica. A decisão foi proferida na última sexta-feira (15.12) e está relacionada a ação penal da Operação Rêmora.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o empresário é apontado como um dos “líderes” do esquema de fraudes e cobrança de propina de empresários para realização de reforma e construção de escolas estaduais. As fraudes teriam ocorridos em 2015 e provocaram prejuízo milionário aos cofres públicos.

O empresário confessou a participação no esquema e denunciou a atuação de outras pessoas, entre elas, políticos como seu primo, o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) e o deputado federal Nilson Leitão (PSDB).

Após confessar a participação no esquema, a justiça concedeu liberdade a Alan Malouf, mas com algumas medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, a defesa do empresário requereu a retirada do equipamento eletrônico apontando que ele estaria cumprindo todas as cautelares impostas.

Ao analisar o pedido, o desembargador Rondon Bassil disse que o empresário deve continuar fazendo uso do monitoramento eletrônico alegando que Alan Malouf devido ao risco de que o empresário possa ter contato com os réus da ação penal.

“Além da decisão atacada não se mostrar manifestamente ilegal, a ponto de impor imediata retificação, inexiste nos autos qualquer demonstração acerca da imprescindibilidade da entrega da tutela jurisdicional, in limine, sob pena, de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente considerando-se que a substituição pela Prisão Domiciliar, procedeu-se mediante requerimento do paciente concordando com ela pelas Medidas Cautelares Diversas da Prisão, encontrando-se entre elas, evidentemente, o monitoramento eletrônico, contra o qual se insurge agora”, diz trecho extraído da decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760