Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/MT), em sessão dessa segunda-feira (13.06), manteve indisponíveis os bens do ex-secretário estadual Pedro Nadaf. O Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador Márcio Vidal.
A indisponibilidade de bens de Nadaf foi decretada por decisão da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público.
Além de Nadaf, o ex-governador do Estado Silval Barbosa teve os bens indisponíveis, sob acusação da prática de ato de improbidade, consistente na edição do Decreto nº 994/2012, com alterações no Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, tendo introduzido no art. 2º, matéria anômala aos fundamentos da edição do referido ato infralegal.
Segundo o MPE, a edição do decreto estadual visou, tão somente, revestir de aparente legalidade o Protocolo de Intenções que concedeu crédito fiscal fictício, gerando dano ao erário no valor de R$ 73.563.484,77 milhões.
A defesa de Nadaf sustentou inexistir indício da prática de ato de improbidade, uma vez que inexiste o elemento subjetivo e que não há nos autos quaisquer motivos que possam respaldar a decisão liminar de indisponibilidade dos bens, a não ser o fato de ter figurado como testemunha instrumentária no Protocolo de Intenções impugnado.
No entanto, os argumentos foram rejeitados pela Terceira Câmara Cível.
O pedido já havia sido negado pelo relator, em decisão monocrática proferida em fevereiro deste ano. Na ocasião, o desembargador destacou que: “a indisponibilidade de bens não exige a comprovação do ato de improbidade administrativa – a ser apurado, no palco adequado, que é a instrução processual -, mas apenas indícios a atestar a verossimilhança do alegado na peça inicial, bem assim que haja dano ao erário”.
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