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Política Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, 14:43 - A | A

Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, 14h:43 - A | A

negado

TJ nega pedido para deputados vistoriarem condições da cela de Mauro Savi no CCC

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Mauro Savi

 

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), José Zuquim Nogueira, negou nessa quarta-feira (18.07) um pedido da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) que solicitou autorização para que fosse realizado uma vistoria nas condições da cela em que o deputado estadual Mauro Savi (DEM) está preso no Centro de Custódia de Cuiabá.

Savi está preso desde o dia 09 de maio deste ano na unidade prisional da Capital acusado de liderar um esquema no Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), que segundo o Ministério Público Estadual (MPE), causou prejuízo de R$ 30 milhões aos cofres públicos.

De acordo com os autos, AL/MT ingressou com pedido requerendo a autorização para que fosse verificado as condições da prisão de Mauro Savi, mediante ao artigo 295 do Código Processual Penal que disciplina que parlamentares só podem ficar presos em cela especial ou quartéis.

Ao analisar o pedido, o desembargador José Zuquim Nogueira apontou que a Constituição Estadual não prevê o direito a Assembleia Legislativa fiscalizar o “estabelecimento prisional”.

“É a Lei de Execução Penal quem regulamenta a situação, dispondo que esta atribuição recai sobre os seguintes órgãos: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Ministério Público; Conselho da Comunidade e à Defensoria Pública. Logo, em caso de quaisquer reclamações sobre as condições do estabelecimento prisional, compete a estes órgãos a fiscalização e providencias para garantir a salubridade”, diz trecho extraído da decisão.

O magistrado afirmou que as celas das unidades prisionais devem apresentar condições de salubridade para todos os detentos, não sendo apenas uma “exclusividade” de políticos presos.

“A Lei de Execução Penal já preceitua no sentido de que toda e qualquer cela deve contar com condições de salubridade mínimas ao abrigo de seres humanos. Assim, esta é uma condição que não constitui prerrogativa dos parlamentares, para direito de todo e qualquer ser humano segregado, corroborando, desta forma, que cabe aos órgãos competentes a fiscalização, sem qualquer distinção para a Assembleia Legislativa”, assinalou o magistrado.

Além disso, Zuquim ainda pontuou que qualquer deputado ou político que desejar pode visitar Mauro Savi na cadeia, com exceção aqueles que são investigados por participação no esquema do Detran/MT junto com o democrata na Operação Bereré e Bônus.

“Dessa forma, acaso algum dos parlamentares, não denunciados na Operação Bereré, se enquadre nas condições previstas na lei, e desde que sigam a regulamentação comum para qualquer visitante, podem, em dias determinados, visitar o deputado Mauro Luiz Savi”, diz outro trecho extraído na decisão do desembargador.

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