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Política Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017, 09:36 - A | A

Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017, 09h:36 - A | A

SODOMA 2

TJ nega pedido de ex-secretário e mantém ação que investiga compra de terreno com dinheiro de propina

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

De Cursi

 

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso interposto pelo ex-secretário de Estado, Marcel de Cursi, que requeria o trancamento da ação oriundo da 2º fase da Operação Sodoma.

A ação está relacionada aos cheques repassados por empresários como pagamento de propina a suposta organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), e que teria sido usado pelo ex-secretário de Estado de Administração, César Zílio, para adquirir um imóvel localizado na avenida Beira Rio, em Cuiabá, avaliado em R$ 13 milhões.

A aquisição deste terreno aconteceu em junho de 2002 e foram pagos quatro parcelas, sendo R$ 3 milhões, R$ 1 milhão no ato do contrato e outras duas de R$ 4.344.399,00 seis meses após a primeira parcela e 4.344.399,00 um ano após a negociação.

Cursi, Zílio e o ex-governador são réus na ação que tramita na Sétima Vara Criminal sob a responsabilidade da juíza Selma Rosane Santos Arruda.

Em janeiro deste ano, ainda quando se encontrava preso no Centro de Custódia da Capital, o ex-secretário questionava a extinção, sem resolução de mérito, de um habeas corpus que pedia o trancamento da ação penal. Além disso, ele alegou constrangimento ilegal contra a juíza, Selma Rosane Santos, em razão da manutenção de sua prisão.

Porém, o pedido foi negado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza. Na última quarta-feira (11.10), ao analisar o mérito do recurso na Segunda Câmara Criminal, o desembargador manteve seu voto considerando o pedido “inadmissível”.

O voto foi acompanhado pelos demais membros da Câmara, sendo eles: os desembargadores Pedro Sakamoto e Orlando Perri, convocado em razão da declaração de impedimento de Rondon Bassil Dower Filho.

Vale lembrar que Marcel foi solto em julho deste ano por meio de decisão do próprio desembargador Alberto Ferreira de Souza. Ele ficou preso de setembro de 2015 até julho, no Custódia de Cuiabá.

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